Justiça autoriza que entrega de Título de Cidadão de Salvador à Flávio Bolsonaro aconteça nesse sábado
Por Mauricio Leiro / Lizzy Maria
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou que a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador Flávio Bolsonaro aconteça neste sábado (17), durante ato no Farol da Barra. A decisão, assinada pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, revoga a liminar publicada na tarde desta sexta-feira (16), que decidia pelo adiamento da entrega do título para depois do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro.
O documento também derrubou a decisão de 1ª instância que proibia a transferência provisória da sede da Câmara Municipal de Salvador para o Farol da Barra e afastou a incidência da multa anteriormente fixada em R$ 500 mil. Segundo a decisão, a concessão do título seguiu o trâmite regular e a transferência temporária da sede para o Farol da Barra também atendeu aos requisitos do Regimento Interno da Câmara, não sendo justificável a suspensão das atividades.
De acordo com a juíza, a condecoração cívica, a definição do local e data da sessão solene e a valoração do merecimento da homenagem são matérias de discricionariedade político-institucional do Legislativo, ficando o Judiciário restrito à intervenção em caso de flagrante inconstitucionalidade ou violação grave do processo legislativo, sob pena de afrontar a separação dos três Poderes.
Por fim, o documento alega que a decisão agravada anterior fundamentou a suspensão da cerimônia e o adiamento compulsório da outorga em meras presunções de cunho eleitoral, respaldadas unicamente em notícias jornalísticas genéricas, abaixo-assinado virtual veiculado em plataforma da internet e comentários dispersos em redes sociais, e que não houve demonstração cabal de vício de ilegalidade ou desvio de finalidade.
"A manifestação de divergência ideológica por setores sociais, ainda que legítima na arena democrática, não substitui o ônus de prova da ilicitude material e não autoriza o Poder Judiciário a exercer juízo de censura prévia sobre atos institucionais hígidos do Parlamento Municipal", declarou a juíza.
A decisão determina a intimação oficial da Presidência da Câmara, de sua Procuradoria Jurídica e do vereador recorrente, Cézar Leite, para o cumprimento imediato da ordem judicial.
