MP-BA investiga Mercado Livre e Mercado Pago por fraudes, cobranças indevidas e empréstimos não contratados
Por Lizzy Maria
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil contra o Mercado Pago e o Mercado Livre para apurar suspeitas de falhas de segurança e violações aos direitos dos consumidores. A investigação é conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador.
De acordo com as representações, os usuários relatam cobranças indevidas, transações não autorizadas, empréstimos não contratados e fraudes eletrônicas decorrentes do uso indevido de dados pessoais. Os clientes também apontam deficiências nos mecanismos de segurança e dificuldades no estorno dos valores contestados.
O promotor concedeu o prazo de 10 dias úteis para que o Mercado Livre e o Mercado Pago apresentem manifestação conjunta ou individual. No mesmo período, o MP-BA oficiou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para levantar eventuais sanções ou processos administrativos contra o grupo em âmbito nacional, além de reiterar pedido de informações ao Banco Central sobre registros de fraudes e medidas fiscalizatórias aplicadas à instituição de pagamento.
Após a queixa inicial, o MP-BA identificou um padrão sistemático de irregularidades. Levantamentos realizados pela Secretaria Processual do órgão e pelo Procon-BA confirmaram o acúmulo de reclamações recentes, demandas judiciais e procedimentos extrajudiciais sobre golpes e cobranças não reconhecidas envolvendo ambas as plataformas.
O MP-BA destacou que o caso ultrapassou o prejuízo individual e passou a ser tratado como potencial lesão a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Isso significa que a investigação pode resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com multas pesadas ou em uma Ação Civil Pública de alcance estadual ou nacional.
A apuração se apoia em violações diretas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente na falha da prestação do serviço (Art. 14), na prática abusiva de cobrança (Art. 39, V e Art. 42) e no direito básico do consumidor à reparação integral de danos patrimoniais e morais (Art. 6º, VI).
