STF vai decidir se migrantes e refugiados têm direito a bolsas de estudo do ProUni
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a inclusão de migrantes e refugiados que residem no Brasil no Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior. A questão, parte do Recurso Extraordinário (RE) 1614908, teve sua repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, sob o Tema 1.476. O julgamento do mérito será agendado posteriormente, e a tese estabelecida deverá servir de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
A discussão começou com uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona dispositivos da Lei do ProUni que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados. Os autores argumentam que a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola princípios constitucionais como igualdade, não discriminação e direito à educação, além de contrariar tratados internacionais e diretrizes da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
O recurso ao STF foi interposto contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que confirmou a sentença que havia negado o pedido. O TRF-2 defendeu que o ProUni é uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador decidir sobre a alocação de recursos estatais. Além disso, o tribunal destacou que a restrição de acesso não infringe os direitos dos estrangeiros, pois a legislação já assegura o acesso ao ensino superior por meio de outros mecanismos e programas públicos, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Em manifestação a favor do reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou a necessidade de o STF definir se a exigência de nacionalidade brasileira para o acesso ao ProUni é compatível com a Constituição Federal. Fachin lembrou que o STF já possui precedentes que estenderam a estrangeiros residentes direitos fundamentais relacionados à assistência social (Tema 173) e à isenção de taxas de regularização migratória por hipossuficiência (Tema 988).
Para o ministro, a controvérsia possui relevância jurídica, política e social, pois envolve a definição dos direitos fundamentais garantidos aos estrangeiros residentes no Brasil e os limites da nacionalidade como critério para estabelecer diferenças em políticas públicas que visam garantir esses direitos.
