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STJ debate se líder do Bonde do Maluco deve ter prisão domiciliar ou tratamento sob custódia

Por Redação

STJ debate se líder do Bonde do Maluco deve ter prisão domiciliar ou tratamento sob custódia
Foto: Divulgação / STJ

Nesta terça-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o julgamento sobre a prisão domiciliar humanitária de réu acusado de liderar a facção "Bonde do Maluco", na Bahia. Devido a uma fístula anorretal complexa, infecção e obesidade, a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que sugeriu a articulação entre as secretarias de saúde e segurança da Bahia para possibilitar o tratamento sem a necessidade de soltura do réu.


A defesa solicitou a concessão de regime domiciliar, argumentando a necessidade de cirurgia e a incapacidade do sistema prisional em garantir higiene e alimentação adequadas. O relator, Sebastião Reis Júnior, votou a favor da concessão com uso de tornozeleira, mencionando um laudo da própria prisão que confirmou a inviabilidade do tratamento dentro do ambiente prisional.

 

Por outro lado, Og Fernandes destacou que, apesar da necessidade de tratamento médico, o ideal seria que o acompanhamento fosse feito em ambiente hospitalar, sob escolta domiciliar, descartando a possibilidade de prisão domiciliar. "É inegável que o recorrente necessita de assistência médica para cuidados cirúrgicos. Eu fico aqui me perguntando se, com a universalização da saúde no Brasil, dos cuidados da saúde, diante disso, qual a dificuldade que se verifica no caso concreto para que ele seja encaminhado a um estabelecimento hospitalar com o necessário acompanhamento de agente de segurança, seja submetido ao tratamento necessário e, após, volte ao sistema penitenciário?", questionou.

 

O ministro enfatizou que a discussão é de natureza clínica e não sobre a prisão em si. Segundo ele, o que está em debate é sobre o direito à saúde e não sobre a cautelaridade. "O que se pede é: pelo direito à saúde, apliquem-se outras medidas, ou seja, o recorrente posto em liberdade", concluiu.  A Turma também aguardará a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.