TSE divulga prazo para regularização de título até 3 de dezembro
Por Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou que mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas neste domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país. Para esses eleitores, o prazo para a justificativa eleitoral vai até 3 de dezembro.
De acordo com a Corte Eleitoral, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. As informações são da Agência Brasil.
Os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados a regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.
