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STF nega recurso de Renan Santos para participar do debate da TV Globo; candidato se diz indignado

Por Redação

STF nega recurso de Renan Santos para participar do debate da TV Globo; candidato se diz indignado
Fotos: Luiz Roberto / TSE / TV Band / Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negaram os pedidos apresentados pelo partido Missão e pelo candidato à Presidência da República Renan Santos para garantir sua participação no debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira (1º).

 

As decisões de ambos os tribunais mantêm a exclusão do candidato do encontro transmitido pela emissora. Ao indeferir o pedido no TSE, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que as regras estabelecidas na ata do programa não obrigam a TV Globo a convidar o candidato.


No STF, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela defesa de Renan Santos. A magistrada enfatizou que o instrumento constitucional visa resguardar a integridade do sistema jurídico em caráter abstrato, não sendo a via adequada para examinar pretensões individuais ou interesses concretos.

 

Cármen Lúcia destacou ainda que a matéria é de competência estrita da Justiça Eleitoral, onde a demanda já vinha sendo analisada.

 

"A natureza da arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, tem por finalidade, em seu fundamento e em sua essência, guardar e garantir a integridade do sistema jurídico-constitucional, não patrocinar ou examinar interesses particulares específicos e subjetivados na exposição de um fato, interesses concretos e expostos quanto aos efeitos desejados para determinada pessoa física ou jurídica", afirma a ministra.


Conforme as normas pactuadas, a presença é assegurada apenas para concorrentes de partidos ou federações que possuem no mínimo 5 representantes na Câmara dos Deputados — enquanto a sigla Missão possui apenas um parlamentar, o deputado Kim Kataguiri (SP).

 

A ata do debate previa a possibilidade de convite facultativo para candidatos que atingissem 3% das intenções de voto no levantamento Quaest de 28 de setembro ou no caso de desistência de algum dos convidados. 

 

Embora Renan Santos tenha registrado 3% na pesquisa e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenha confirmado que não comparecerá ao debate, Nunes Marques entendeu que a regra reserva à emissora a faculdade de convidar, não gerando direito à participação automática.

 

"Essa circunstância, contudo, não equivale a convite. A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo poderá, a seu exclusivo critério, fazê-lo", registra o presidente do TSE.

 

Em decisão anterior relacionada às regras do encontro, Nunes Marques havia acatado o argumento do partido Novo para considerar a bancada atual da legenda na Câmara dos Deputados (cinco deputados), em vez da eleita em 2022 (3), o que viabilizou a presença do candidato Romeu Zema (Novo).

 

REAÇÃO DE RENAN
Nas petições encaminhadas às duas cortes, os advogados de Renan Santos sustentaram que a exclusão do candidato violaria princípios constitucionais como a isonomia política, o pluralismo, a vedação à manipulação do pleito e a soberania popular. A defesa questionou o fato de a emissora convidar Romeu Zema e ignorar Renan, apontado como terceiro colocado em levantamentos citados pela peça.

 

"Não é dado à rede Globo convidar o quinto colocado e ignorar o terceiro. Ao fazê-lo, manipula-se o pleito, conspurcando-se contra a soberania popular que é o fundamento da República", afirmou a defesa na ação enviada ao STF.

 

Confira em vídeo a reação do candidato: 

 

Junto ao TSE, a sigla alegou que a TV Globo vinha criando uma expectativa de participação ao convidar Renan para compromissos oficiais da cobertura eleitoral, como a sabatina no Jornal Nacional. A defesa anexou cópias de e-mails enviados pela emissora com o calendário de eventos e citou dispositivo da Resolução 23.610/2019 do TSE, segundo o qual não pode haver exclusão de candidato cuja participação seja facultativa após ter sido convidado.

 

Com o indeferimento das solicitações, estão confirmados no debate da TV Globo os candidatos Flávio Bolsonaro (PL), Augusto Cury (Avante), Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).