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Réu é condenado a 12 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte contra idoso em Euclides da Cunha

Por Redação

Réu é condenado a 12 anos de prisão por lesão corporal seguida de morte contra idoso em Euclides da Cunha
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O Juízo da Vara Criminal de Euclides da Cunha condenou Antônio José dos Santos Santana Filho a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lesão corporal seguida de morte contra um idoso de 62 anos. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (24). 

 

O crime aconteceu no dia 29 de março de 2025. Segundo a denúncia, o réu desferiu dois socos contra o idoso, que caiu no solo e sofreu grave traumatismo cranioencefálico. A vítima faleceu no dia 9 de abril do mesmo ano, no hospital, em decorrência das lesões sofridas. 

 

Inicialmente, o acusado foi submetido ao Tribunal do Júri, ocasião em que o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, negando, porém, que houvesse intenção de matar. Com isso, foi afastada a competência do Júri para julgar o caso, ficando a decisão a cargo da magistrada presidente da sessão. 

 

Na sentença, a juíza Marina Torres Costa Lima pontuou que, mesmo que os jurados não tivessem reconhecido o dolo do réu, ficou evidente que ele atuou voltado à prática de ofensa à integridade corporal da vítima. 

 

A magistrada considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis: “O próprio réu admitiu que não prestou socorro à vítima, mesmo depois de vê-la imóvel e sangrando no chão, demonstrando desprezo acentuado pela vida humana, o que deve ser valorado nesta fase”, ressalta a juíza em um trecho da sentença. 

 

Destacou, ainda, três circunstâncias agravantes como causas de aumento de pena: motivo fútil, tendo em vista a desproporcionalidade da desavença entre os dois com a conduta do acusado; emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima; e o fato de o crime ter sido praticado contra pessoa com mais de 60 anos.