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Vítima de ofensas homofóbicas, repositor da Unilever será indenizado em R$ 30 mil

Por Redação

Vítima de ofensas homofóbicas, repositor da Unilever será indenizado em R$ 30 mil
Foto: Divulgação / TRT-BA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um repositor de mercadorias que trabalhava em um supermercado de Salvador e foi vítima de ofensas homofóbicas por parte da supervisora da empresa. Segundo o trabalhador, ela o chamava por termos pejorativos e o pressionava a apresentar uma namorada. Ainda cabe recurso.

 

O trabalhador foi contratado como promotor de merchandising da Unilever para atuar em um supermercado na região do Iguatemi. Segundo ele, depois que a supervisora soube de sua orientação sexual, passou a ofendê-lo com termos homofóbicos, como “viadinho” e “xingling”, na frente de outros empregados, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.

 

Ele afirmou ainda que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada nas festas da empresa. A Unilever negou as alegações e argumentou que o trabalhador não relatou os fatos ao preencher o questionário de desligamento.

 

O juiz da 24ª Vara do Trabalho de Salvador destacou a importância do depoimento de uma testemunha, que afirmou ter presenciado “brincadeiras” da supervisora que constrangiam o repositor. Segundo ela, a chefe dizia que o trabalho dele não estava bom porque ele era “frutinha” e “xingling” e que deveria ter “postura de homem”. As falas, conforme o depoimento, ocorriam diante de várias pessoas durante reuniões mensais.

 

A testemunha relatou também que outro empregado homossexual apresentava uma prima como namorada nas festas da empresa por causa das “brincadeiras” da supervisora. Embora não tenha confirmado diretamente que o repositor era pressionado a apresentar uma namorada, o depoimento, segundo o juiz, indicava a existência de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos trabalhadores.

 

Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.

 

 

A empresa e o trabalhador recorreram da decisão. A Unilever pediu a reversão da condenação ou a redução do valor, enquanto o repositor solicitou o aumento da indenização.

 

O recurso foi julgado pela Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado. A relatora destacou que cabe à empresa “coibir a prática desse comportamento indevido no ambiente de trabalho” e observou que não havia provas de que a Unilever adotasse medidas para impedir a conduta. “Entendo amplamente comprovado o ambiente de tensão vivenciado durante o vínculo”, afirmou a relatora.

 

Ao considerar os atos praticados, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa, a Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz.