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Justiça Federal determina regras para impedir obras em comunidade de matriz africana em Brumado

Por Redação

Justiça Federal determina regras para impedir obras em comunidade de matriz africana em Brumado
Foto: Divulgação / DPU

A Justiça Federal implementou novas medidas para impedir obras e ocupações na Fazenda Santa Inês, em Brumado (BA), onde se localiza a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, uma comunidade tradicional de matriz africana. Desde 2021, a área está sob embargo judicial, que proíbe a comercialização de lotes e construções, decisão confirmada pela Justiça Federal.

 

Em 8 de setembro de 2026, a Justiça reconheceu o descumprimento da ordem judicial, com a identificação de uso de máquinas pesadas e novas construções. As medidas incluem multa diária de R$ 5 mil para infratores, reinstalação de placas de embargo, paralisação das obras e fiscalização, com apoio da Polícia Federal.

 

A disputa pela área dura mais de 15 anos, envolvendo proteção territorial e denúncias de violência e intolerância religiosa. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) têm acompanhado o caso, que foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020.

 

Em junho de 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares dos 16 hectares reivindicados. Apesar disso, novas intervenções foram registradas, levando a Justiça a estabelecer regras mais rigorosas, incluindo a reinstalação de placas informativas e a proibição de novas ligações de água sem autorização judicial.

 

A decisão visa garantir a proteção do território da comunidade, que enfrenta conflitos há mais de 15 anos, e assegurar seus direitos culturais e religiosos.

 

Diante da continuidade das intervenções, a Justiça Federal estabeleceu medidas mais rigorosas. Além da multa diária de R$ 5 mil aos réus e infratores que descumprirem o embargo, o município de Brumado terá cinco dias para reinstalar placas de grande porte nos acessos das cinco ruas do loteamento, informando sobre a proibição de novas construções e ocupações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 

 

A Justiça também determinou a fiscalização do embargo, com possibilidade de auxílio da Polícia Federal, e autorizou a apreensão de maquinários, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções, além da interdição dos canteiros e paralisação das obras. O município deverá ainda paralisar as obras clandestinas identificadas, atualizar a Justiça sobre o plano de ação e exercer seu poder de fiscalização, incluindo embargo, multas e, quando juridicamente cabível, providências para demolição de construções recentes e em estágio inicial. 

 

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverá também se abster de realizar novas ligações de água ou fornecer nova infraestrutura a lotes sem autorização judicial expressa dentro da área abrangida pelo embargo.