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Justiça Eleitoral determina suspensão de perfil de Diego Castro no Instagram após denúncia

Por Redação

Justiça Eleitoral determina suspensão de perfil de Diego Castro no Instagram após denúncia
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão temporária do perfil do deputado estadual e candidato à reeleição Diego Castro (PL) no Instagram. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (11) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet.

 

A medida foi tomada após uma denúncia apresentada por meio do sistema Pardal, que apontou uma suposta irregularidade no uso do perfil @diegocastroba durante a campanha eleitoral. Segundo a denúncia, a página utilizada pelo parlamentar não teria sido comunicada corretamente à Justiça Eleitoral.

 

 

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o registro da candidatura apresenta a anotação “@DIEGOCASTROBA”, acompanhada do endereço “https://@DIEGOCASTROBA”. Para a Justiça Eleitoral, a informação não corresponde a um endereço eletrônico válido e completo, já que não identifica a plataforma nem permite o acesso direto ao perfil.

 

Na decisão, o juiz determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, suspenda o acesso público à conta no prazo de 24 horas. Os dados e conteúdos publicados deverão ser preservados.

 

A suspensão deverá permanecer até que o endereço completo e correto do perfil seja informado à Justiça Eleitoral e seja cumprido o prazo de 48 horas após o protocolo da regularização. Caso a situação não seja corrigida, a restrição poderá seguir até o fim do período eleitoral.

 

O deputado contestou o entendimento da decisão e afirmou que o perfil foi informado no registro da candidatura. “Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, afirmou o deputado Diego Castro.

 

A decisão também determina que o parlamentar seja intimado para tomar conhecimento da medida e regularizar o endereço eletrônico. Após a comprovação e o cumprimento do prazo estabelecido, a Justiça Eleitoral deverá comunicar à plataforma para que o acesso público ao perfil seja restabelecido.