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Justiça condena União a pagar R$ 200 mil a família de perseguido político da ditadura no Amapá

Por Redação

Justiça condena União a pagar R$ 200 mil a família de perseguido político da ditadura no Amapá
Foto: Reprodução / Arquivo Nacional

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um perseguido político durante o regime civil-militar instaurado em 1964. A sentença reconhece que a prisão arbitrária, a exoneração do cargo de agente de polícia e as sequelas físicas e psicológicas sofridas por Tavares foram consequências da ação estatal. As provas apresentadas foram baseadas no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, Francisco das Chagas Bezerra, Chaguinha.

 

Além disso, a decisão reafirma que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis, garantindo aos familiares o direito à reparação pelos danos morais reflexos da perseguição. A Justiça esclarece que essa reparação civil não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político, que é responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e que o recebimento dos valores pode ser cumulativo.

 

A decisão também reconhece que os efeitos da repressão afetaram não apenas a vítima direta. Para o juiz, a esposa e os filhos de Tavares sofreram dano moral reflexo, conhecido como dano por ricochete. A sentença menciona que a família enfrentou a desestruturação da unidade familiar devido à privação de liberdade do chefe da família, à perda do sustento pela demissão arbitrária, ao estigma social de serem rotulados como "família de subversivos" e ao sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido.

Por fim, a Justiça Federal reafirmou, conforme defendido pela DPU, que o Brasil tem a obrigação internacional de garantir reparação integral às vítimas de perseguição política e tortura, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como os casos de Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e do jornalista Vladimir Herzog. O juiz enfatizou que a reparação deve incluir não apenas compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.