Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Ao pedir reintegração de diretor da PF, Dino cita ilegitimidade em pedido do Novo durante período eleitoral 

Por Redação

Ao pedir reintegração de diretor da PF, Dino cita ilegitimidade em pedido do Novo durante período eleitoral 

Em decisão que determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino cita que o Partido Novo, que protocolou o pedido de afastamento do servidor, não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. O pedido do Novo foi acatado pelo ministro André Mendonça nesta treça-feira (8). 

 

Na decisão desta quarta-feira (9), o ministro atende a um requerimento incidental formulado por Andrei Rodrigues e diz que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a prerrogativa de solicitação de medidas cautelares cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.

 

Segundo informações do g1, na peça jurídica dirigida ao Presidente da República, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados, Andrei Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa, e determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

 

O ministro fundamentou ainda que a decisão de Mendonça, que previa a paralisação das ações da Diretoria de Inteligência da PF, comprometeria centenas de investigações urgentes. Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Em seu entendimento, para além das normas do CPP, o pedido do Partido Novo seria “inapropriado” considerando se tratar de uma agremiação partidária que possui candidatura própria à Presidência da República durante o período eleitoral em vigor. 

 

"Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou o ministro na decisão.

 

Ainda na decisão desta quarta, Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

 

O ministro cita que, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.