MPE pede condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero e importunação sexual
Por Redação
O Ministério Público (MP) Eleitoral solicitou, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de quinta-feira (27), a manutenção da condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares (PT), conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual. Ele é acusado de agredir e assediar a vereadora Angélica Bittencourt durante uma sessão da Câmara Municipal em junho de 2022, visando dificultar o exercício de seu mandato por ser mulher.
Imagens da sessão de 28 de junho de 2022 mostram o vereador removendo a placa com o nome da vereadora de sua cadeira e colocando a sua própria, impedindo-a de sentar-se. Após recuperar seu lugar, ele se sentou ao lado dela, colocando o cotovelo entre suas pernas e a abraçando sem consentimento, em um ato comparado ao golpe “mata-leão”.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que há provas suficientes de constrangimento, assédio e humilhação por parte do vereador. Ele destacou que o material audiovisual comprova o contato físico invasivo sem consentimento da vítima. Espinosa também enfatizou a importância do relato da vítima em crimes sexuais, corroborado por testemunhas e evidências audiovisuais. O réu admitiu ter removido a placa da vereadora.
O vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) a 4 anos de prisão e multa pelos crimes cometidos. No julgamento do recurso ao TSE, a ministra Estela Aranha acompanhou o entendimento do MP Eleitoral, ressaltando a gravidade das ações dentro da Câmara Municipal, onde a vítima era a única mulher vereadora.
A violência política de gênero, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral, inclui ações que visam restringir os direitos políticos das mulheres. As penas variam de um a quatro anos de prisão, podendo ser aumentadas em casos de vítimas gestantes, com deficiência ou acima de 60 anos. O crime de importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal, prevê penas de um a cinco anos de prisão.
