TJBA Mais Júri: dois homens são condenados a 30 anos de prisão por feminicídio na Bahia
Por Redação
Em sessões realizadas na última semana pelo projeto TJBA Mais Júri, o Tribunal do Júri condenou dois homens à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio em diferentes municípios baianos.
O primeiro crime julgado ocorreu no município de Cícero Dantas. Na ocasião, o réu Erivaldo Celestino Alves atacou a companheira com golpes de faca em um bar no centro da cidade, após a vítima se recusar a acompanhá-lo até a residência do casal.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio qualificado por três circunstâncias: feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), motivo fútil e emprego de meio cruel.
Ao fixar a pena, a juíza Marina Torres valorou negativamente quatro circunstâncias judiciais, com destaque para as consequências do crime. A vítima deixou cinco filhos, sendo um deles menor de idade, o que causou severo impacto psicoemocional e social ao núcleo familiar.
O segundo julgamento foi conduzido pela Vara do Júri da Comarca de Jacobina, referente a um feminicídio praticado no município de Ourolândia. O réu perseguiu a vítima e a assassinou com golpes de arma branca.
Por maioria dos votos, os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram as qualificadoras de feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O assassinato deixou órfãs três filhas da vítima. Em trecho da sentença, o juiz Teomar Almeida de Oliveira ressaltou o profundo impacto familiar e econômico do crime:
"O réu ceifou a vida de uma mulher jovem, de apenas 43 anos de idade, em plena fase produtiva, a qual acabara de alugar um ponto comercial para empreender no ramo de bar, privando a família de seu sustento e convivência."
Projeto TJBA Mais Júri
As duas sessões integram a 3ª Edição do projeto TJBA Mais Júri, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa tem como objetivo intensificar e ampliar a pauta de sessões do Tribunal do Júri em todo o Estado da Bahia, conferindo maior celeridade à tramitação de processos que apuram crimes dolosos contra a vida.
