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STF mantém prisão de suposto líder de esquema de estelionato virtual contra idosos na Bahia

Por Redação

STF mantém prisão de suposto líder de esquema de estelionato virtual contra idosos na Bahia
Foto: Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de Daniel Lopes dos Santos Neto, acusado de ser o autor intelectual e operador central de um esquema de estelionato virtual voltado a fraudar idosos na Bahia. Em decisão, o ministro Luiz Fux negou seguimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu.

 

No pedido, a defesa de Daniel sustentou que não havia vínculo direto entre o acusado e as vítimas, tampouco comprovação de benefício financeiro direto. Os advogados também argumentaram que o delito imputado é o de estelionato destituído de violência ou grave ameaça à pessoa e destacaram a primariedade, residência fixa e ocupação lícita do investigado para requerer a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

 

Ao analisar a impetração, contudo, o ministro Fux enfatizou que a prisão preventiva não se apoia na gravidade abstrata do crime, mas na gravidade concreta da conduta e na sofisticação da estrutura criminosa. Segundo o relator, o réu exercia papel de comando nas operações tecnológicas e financeiras do grupo.

 

O magistrado frisou ainda que primariedade e bons antecedentes não garantem direito à soltura quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Para o ministro, medidas cautelares diversas da prisão seriam ineficazes no caso, considerando que Daniel operava à distância por meios digitais e a partir de escritórios de fachada.

 

ENTENDA O ESQUEMA

 

De acordo com as investigações acolhidas pelas instâncias ordinárias do Judiciário baiano e mantidas no STF, a engrenagem criminosa atuava com divisão clara de funções. Enquanto outros investigados realizavam a abordagem presencial e direta às vítimas vulneráveis, cabia a Daniel o suporte tecnológico e a gestão das fraudes.

 

Para obter a aprovação ilícita de financiamentos e empréstimos consignados junto a instituições financeiras, o acusado burlava os sistemas de segurança bancária efetuando cadastros digitais e validações biométricas e de reconhecimento facial fraudulentas em nome dos idosos.