IBRADES e ACB pedem sustentação oral no STF em defesa da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Por Redação
O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES) e a Associação Comercial da Bahia (ACB) ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de sustentação oral no julgamento conjunto das ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e da ADC 102, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Com data marcada para 12 de agosto, o julgamento vai tratar da constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e da Licença Ambiental Especial.
A petição das entidades baianas defende o mérito pela improcedência das ADIs, sustentando a constitucionalidade integral da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) — contrariando os pedidos do PV, PSOL e APIB. A peça defende também a mitigação da regra de proibição ao retrocesso socioambiental, apontando que o art. 225 da Constituição não consagra uma visão estática dos bens ambientais, nem garante um "procedimento ambiental máximo", respaldada em precedentes do STF (como o do Código Florestal na ADC 42).
Para as entidades, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) não se trata de autolicenciamento, pois depende de regras e condicionantes prévias fixadas pelo próprio órgão ambiental. Além disso, argumentam que a delimitação formal dos territórios tradicionais traz segurança jurídica e previne que empreendimentos privados paguem por omissões históricas do Estado em infraestrutura.
Por fim, a petição defende que a exigência de licença válida delimita a responsabilidade dos agentes financiadores, garantindo a fluidez do crédito para obras de infraestrutura. As entidades sustentam ainda que a lei corrige um "estado de coisas inconstitucional", uma vez que o licenciamento no Brasil vinha sendo regido por resoluções antigas do CONAMA, que não possuem força de lei.
