Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STJ determina pagamento de indenização por invalidez permanente para militar assintomático diagnosticado com HIV

Por Redação

STJ determina pagamento de indenização por invalidez permanente para militar assintomático diagnosticado com HIV
Foto: Reprodução / STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização por invalidez permanente a pessoas que vivem com HIV sob o argumento de que o paciente está assintomático ou com a doença controlada por medicamentos.

 

A decisão manteve o direito de um militar de Rondônia, diagnosticado em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018, a receber a apólice do seguro coletivo contratado contra invalidez funcional permanente por doença.

 

A seguradora havia recorrido ao STJ alegando que a indenização dependia da "perda da existência independente" (critério previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos) e que o segurado mantinha rotina normal por estar sem sintomas clínicos.

 

Ao rejeitar o recurso da seguradora, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não se confunde com a condição plena de saúde. A ministra explicou que quem vive com HIV depende de monitoramento médico ininterrupto e da Terapia Antirretroviral (TARV) para evitar a progressão da infecção, condição que configura quadro de hipervulnerabilidade.

 

"A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada", afirmou a relatora.

 

Com o entendimento, o STJ pacificou que a aplicação do Tema 1.068 deve afastar critérios meramente formais e considerar a necessidade vital do tratamento contínuo na avaliação da autonomia do segurado. O processo corre em segredo de justiça.