STJ determina pagamento de indenização por invalidez permanente para militar assintomático diagnosticado com HIV
Por Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização por invalidez permanente a pessoas que vivem com HIV sob o argumento de que o paciente está assintomático ou com a doença controlada por medicamentos.
A decisão manteve o direito de um militar de Rondônia, diagnosticado em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018, a receber a apólice do seguro coletivo contratado contra invalidez funcional permanente por doença.
A seguradora havia recorrido ao STJ alegando que a indenização dependia da "perda da existência independente" (critério previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos) e que o segurado mantinha rotina normal por estar sem sintomas clínicos.
Ao rejeitar o recurso da seguradora, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não se confunde com a condição plena de saúde. A ministra explicou que quem vive com HIV depende de monitoramento médico ininterrupto e da Terapia Antirretroviral (TARV) para evitar a progressão da infecção, condição que configura quadro de hipervulnerabilidade.
"A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada", afirmou a relatora.
Com o entendimento, o STJ pacificou que a aplicação do Tema 1.068 deve afastar critérios meramente formais e considerar a necessidade vital do tratamento contínuo na avaliação da autonomia do segurado. O processo corre em segredo de justiça.
