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TJ-BA determina interdição de matadouro e indenização de R$100 mil reais por dano ao Rio Gavião em Condeúba

Por Redação

TJ-BA determina interdição de matadouro e indenização de R$100 mil reais por dano ao Rio Gavião em Condeúba
Foto: Reprodução / Prefeitura de Condeúba

O Município de Condeúba foi condenado a interditar definitivamente o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também determinou o pagamento de R$100 mil por danos morais difusos.

 

A sentença foi proferida em pelo juiz Guilherme Athayde, do Núcleo de Justiça 4.0, unidade virtual com jurisdição em todo o estado. O processo tramitava desde 2006 e foi julgado no âmbito do programa TJ-BA Acelera, iniciativa dedicada a processos distribuídos até 2015.

 

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A condenação se fundamenta na responsabilidade civil objetiva do município pela degradação ambiental causada pelo matadouro e pela omissão no dever de zelar pela saúde pública.

 

A sentença impôs quatro obrigações ao Município de Condeúba:

 

  • Interdição definitiva do matadouro municipal, justificada pelo abandono do imóvel; 
  • Recuperação do leito do Rio Gavião na área degradada, com apresentação de projeto técnico e cronograma em 90 dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil;
  • Pagamento de R$ 100 mil por danos morais difusos, com reversão do valor a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85 para uso na recuperação do rio;
  • Quitação do passivo ambiental referente ao período de funcionamento irregular do matadouro, com apuração do montante em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

 

A decisão é passível de recurso de apelação.