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Garantias do Consignado CLT explicadas: o que você pode ganhar e perder em cada uma

Por INFORME PUBLICITÁRIO

Garantias do Consignado CLT explicadas: o que você pode ganhar e perder em cada uma
Foto: Magnific

Quem contrata um Consignado CLT já sabe que o desconto em folha garante juros mais baixos do que os de outros empréstimos.

 

Poucas pessoas sabem, porém, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou das verbas rescisórias podem ser usados como garantia extra para conseguir uma taxa ainda menor.

 

A dúvida que fica é se vale colocar esse dinheiro nessa garantia, já que ele fica reservado enquanto o contrato de crédito durar.

 

Neste artigo, você confere como funciona essa garantia na prática, o que cada uma das três modalidades permite ganhar e arriscar, e como decidir se ela faz sentido para o seu caso.

 

O que é a garantia no Consignado CLT

O Consignado CLT, oficialmente batizado de Crédito do Trabalhador, é o empréstimo com desconto direto na folha de pagamento para quem tem carteira assinada.

 

Esse desconto automático já reduzia o risco da operação para o banco, mas, até pouco tempo, não existia nenhuma garantia adicional além dele.

 

Isso mudou com a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, publicada em 25 de junho de 2026, que regulamentou o artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.

 

A partir do dia seguinte, passou a ser possível usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia nas operações de Consignado CLT.

 

Com uma garantia extra, o risco da operação cai ainda mais, o que abre espaço para taxas menores: o teto passou a ser de até 1,99% ao mês para quem contrata usando garantia.

 

O programa já tinha uma escala relevante antes dessa mudança, já que em 15 meses de funcionamento, somava uma carteira ativa de mais de R$ 133 bilhões e beneficiava 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

A decisão de usar ou não a garantia, porém, é sempre do trabalhador. Ninguém é obrigado a oferecer o FGTS ou as verbas rescisórias para conseguir a taxa menor.

 

36% têm interesse em contratar o Consignado CLT com garantia

Uma pesquisa realizada pela datatudo, no blog da meutudo em junho de 2026, mostra que 36% dos participantes têm interesse ativo em contratar um Consignado CLT no momento.

 

Os outros 64% não pretendem tomar esse tipo de crédito agora.

 

 

Esse grupo de interessados foi justamente quem respondeu às próximas perguntas da pesquisa, o que ajuda a entender como quem já pensa em contratar reage à possibilidade de usar o FGTS como garantia.

 

Quanto mais informação, mais confiança no FGTS como garantia

Oferecer o FGTS como garantia é uma novidade recente, e a reação de quem já pensa em contratar consignado depende de quanto essa pessoa já sabe sobre a mudança.

 

A mesma pesquisa perguntou tanto sobre o conhecimento prévio da novidade quanto sobre o efeito dela na confiança de quem respondeu.

 

84% já sabiam que o FGTS pode ser usado como garantia

Do grupo interessado em consignado, 84% já tinham ouvido falar que o FGTS pode ser usado como garantia no Consignado CLT. Para 16%, a possibilidade ainda era novidade.

 

 

Esse conhecimento prévio ajuda a explicar a boa recepção da novidade: a maior parte de quem já pensa em contratar consignado não está descobrindo a garantia agora, já sabia que ela existia antes mesmo de decidir pelo crédito.

 

89% se sentem mais tranquilos com a garantia

Saber da novidade também mudou a disposição de quem respondeu.

 

Entre os mesmos entrevistados, 89% disseram se sentir muito mais seguros ao saber que podem usar o FGTS como garantia, 5% ainda têm dúvidas e apenas 6% afirmam que a informação não muda seu nível de interesse.

 

 

Isso ajuda a explicar por que faz sentido entender exatamente o que está em jogo em cada uma das três garantias possíveis, já que elas funcionam de formas bem diferentes entre si.

 

As três garantias: o que você ganha e o que arrisca em cada uma

Três tipos de valor podem entrar como garantia num Consignado CLT com essa nova regra: as verbas rescisórias, o saldo do FGTS e a multa rescisória do fundo.

 

Cada uma tem uma lógica própria de quando pode ser usada e o que o trabalhador ganha ou arrisca ao oferecê-la.

  • Verbas rescisórias (até 35%): o ganho é não consumir o limite principal do empréstimo, valendo para qualquer forma de desligamento, seja demissão, pedido de demissão ou outro motivo; o risco é que essa garantia só é executada se o contrato de trabalho terminar, então esse valor nunca aparece "disponível" enquanto o trabalhador continua empregado
  • Saldo do FGTS (até 10%): o ganho é melhorar taxa e limite de crédito; o risco é que o valor fica bloqueado na conta vinculada assim que o contrato de crédito é firmado, e só é usado para pagar a dívida em caso de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca ou força maior. Essa garantia específica só pode ser usada por quem está na sistemática do saque-rescisão
  • Multa rescisória do FGTS (até 100% da multa, equivalente a 40% do saldo acumulado no fundo): segue a mesma lógica de bloqueio do saldo, nas mesmas hipóteses de desligamento, mas com uma diferença importante: essa garantia vale tanto para quem está no saque-rescisão quanto para quem optou pelo saque-aniversário

 

Essa diferença entre as duas garantias ligadas ao FGTS importa na prática: quem optou pelo saque-aniversário fica de fora da garantia do saldo, mas continua podendo oferecer a multa rescisória.

 

Em qualquer uma das três modalidades, o FGTS não é sacado nem antecipado: ele continua sendo do trabalhador e só fica reservado como garantia enquanto o contrato de crédito existir.

 

50% dos entrevistados preferem combinar todas as garantias para o melhor limite

Diante dessas três opções, a mesma pesquisa perguntou qual garantia o trabalhador prefere usar para ter o melhor limite de crédito possível.

A resposta mais comum foi não escolher só uma: 50% preferem combinar todas as alternativas disponíveis, 35% ficariam só com o saldo do FGTS, 10% usariam apenas a garantia da multa rescisória e 5% prefeririam se limitar às verbas rescisórias.

 

 

Combinar as três garantias tende a resultar no maior limite de crédito possível, mas também significa comprometer mais fontes de recursos ligadas ao encerramento do contrato de trabalho.

 

Por isso, colocar na balança caso a caso costuma fazer mais sentido do que simplesmente buscar o limite mais alto.

 

Consignado ativo? Dá pra usar o FGTS na renegociação ou portabilidade

A garantia do FGTS não vale só para quem vai contratar um consignado novo: também pode ser usada por quem já tem um contrato ativo e quer renegociar ou portar para outro banco.

 

Essa mesma pesquisa ouviu esse grupo numa segunda fase, com participantes diferentes da primeira.

 

52% já têm um consignado CLT ativo

Nessa segunda fase, 52% dos participantes disseram já ter um empréstimo Consignado CLT ativo no momento. Os outros 48% responderam não ter nenhum contrato em aberto.

 

 

Isso mostra que a garantia não interessa só a quem vai contratar um consignado do zero: mais da metade de quem respondeu já está em um contrato e pode se beneficiar da mudança sem precisar tomar um empréstimo novo.

 

74% já sabem que podem usar o FGTS nessa renegociação

Entre quem já tem consignado ativo, 74% já sabiam que é possível usar o FGTS e as verbas rescisórias como garantia também num refinanciamento ou portabilidade do contrato atual. Para 26%, essa possibilidade ainda era desconhecida.

 

 

Ou seja, a maioria de quem já tem consignado ativo está pronta para aproveitar a mudança na hora de renegociar ou portar o contrato, o que ajuda a explicar o interesse em simular condições melhores.

 

82% querem simular taxas menores usando as novas garantias

O interesse em usar essas garantias para melhorar as condições de um contrato já existente é alto.

 

82% de quem respondeu disseram que, com certeza, querem simular taxas menores usando as novas garantias; 11% gostariam de entender melhor numa simulação, e 7% estão satisfeitos com o contrato atual e não veem motivo para mudar.

 

 

Antes de decidir, existem também outras formas de crédito ligadas ao FGTS que merecem comparação.

 

Por exemplo, quem tem saldo disponível no fundo pode conferir as condições de um empréstimo FGTS por meio do Saque-Aniversário, uma modalidade diferente que também usa o fundo de garantia, mas sem depender de desconto em folha ou de vínculo de emprego ativo.

 

Simular as duas opções lado a lado ajuda a ver qual delas realmente compensa.

 

Vale a pena oferecer o FGTS como garantia? Como decidir

Não existe resposta única para essa pergunta; ela depende da situação de cada trabalhador.

 

Antes de oferecer o FGTS ou as verbas rescisórias como garantia, três pontos merecem atenção:

  • Conforto com o bloqueio: avalie o quanto você se sente confortável em deixar parte do FGTS bloqueado enquanto o contrato de crédito estiver ativo, mesmo sabendo que o dinheiro continua seu e volta a ficar disponível se o contrato for pago normalmente até o fim
  • Estabilidade no emprego: quanto mais previsível for a permanência no vínculo atual, menor a chance de a garantia do FGTS ou da multa rescisória chegar a ser realmente acionada
  • Comparação lado a lado: antes de assinar, coloque a proposta com garantia e a proposta sem garantia uma ao lado da outra, taxa por taxa, e inclua na comparação outras modalidades de empréstimo com o FGTS, como o saque-aniversário, para confirmar se a diferença realmente compensa abrir mão dessa reserva

 

No fim, a decisão de usar ou não o FGTS como garantia é sempre do trabalhador. A nova regra amplia as opções disponíveis, mas não obriga ninguém a usar nenhuma delas.