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Presidente do TSE libera campanha do governo Lula sobre bets no defeso eleitoral

Por Redação

Presidente do TSE libera campanha do governo Lula sobre bets no defeso eleitoral
Foto: Luiz Roberto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou o governo Lula a veicular propaganda institucional sobre os riscos das apostas on-line, durante o período do defeso eleitoral. A informação foi divulgada pelo jornal Metrópoles nesta quarta-feira (15). 

 

A decisão acatou uma solicitação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) para a divulgação da “Campanha Nacional de Prevenção aos Danos das Apostas Online” entre julho e outubro de 2026.

 

A Secretaria informou que a campanha pretende estimular a reflexão sobre o tema, orientar a população a identificar sinais de alerta e incentivar a busca por ajuda, com a divulgação dos serviços públicos de prevenção, acolhimento e tratamento oferecidos pelo SUS.

 

O argumento é que a ação busca atender a uma “situação de grave e urgente necessidade pública”. O ministro Nunes Marques acatou a tese e afirmou que a campanha é “de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde“, sem “índole eleitoreira nem de promoção do atual governo”.

 

Para fundamentar o pedido, a Secom encaminhou a Nunes Marques peças da campanha, incluindo mídias visuais, roteiros de vídeos e spots de rádio. O material deve começar a ser divulgado pelo governo nos próximos dias, junto com o início das novas regras do governo para a publicidade de bets, que entra em vigor na sexta-feira (17). 

 

A nova norma determina que todas as propagandas de casas de apostas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro.

 

PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO
Como mostrou a coluna, a Secom informou à Câmara dos Deputados que todas as propostas de publicidade institucional dos ministérios e demais órgãos federais durante o período do chamado defeso eleitoral serão submetidas previamente ao TSE.

 

Pela legislação eleitoral, o governo está proibido de veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de 4 de julho a 25 de outubro. A regra, porém, abre exceção para ações autorizadas pelo TSE.