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Justiça Federal condena cacique por porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores

Por Redação

Fachada do STF
Foto: Divulgação / CNJ

A Justiça Federal, por meio da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, condenou Weligton Ribeiro de Oliveira, conhecido como cacique Suruí, pelos crimes de posse irregular de arma de fogo (incluindo armamento de uso restrito com numeração suprimida) e corrupção de menores. A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento realizada na última sexta-feira (10), ao final da fase de produção de provas.

 

O processo decorre de fatos ocorridos em julho de 2025, durante um patrulhamento realizado pela Força Nacional de Segurança Pública no âmbito da Operação Pataxó, no município de Porto Seguro (BA). O flagrante ocorreu em meio aos conflitos registrados na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal. A operação fora instituída pelo Governo Federal como parte das medidas para reforçar a segurança pública no extremo-sul da Bahia, diante da escalada de violência relacionada a disputas fundiárias na região — marcada por embates envolvendo comunidades indígenas, produtores rurais e organizações criminosas.

 

Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Federal, o réu foi abordado enquanto conduzia uma caminhonete Toyota Hilux. No veículo, ele transportava armamento e grande quantidade de munição sem autorização legal, além de dois adolescentes que, conforme as provas produzidas, eram utilizados em atividades de transporte, guarda e treinamento com armas de fogo.

 

Durante a abordagem, os agentes da Força Nacional apreenderam uma pistola EMTAN calibre 9x19 mm e uma pistola Taurus calibre .380, ambas com numeração de série raspada, acompanhadas de sete carregadores. Ao todo, foram recolhidas 209 munições calibre 9 mm, 204 munições calibre .380, 25 munições calibre .44, três munições calibre 5.56 de uso restrito, uma munição calibre .32, uma calibre .22, uma calibre 12, além de outras 27 munições calibre 5.56 já deflagradas. A sentença reforça que todo o material era mantido sem autorização e em desacordo com a legislação vigente.

 

Na fundamentação da decisão, o juiz federal concluiu que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram cabalmente demonstradas pelos depoimentos dos policiais, pelos elementos reunidos durante a investigação, pelo interrogatório do réu e por dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos.

 

Em relação ao crime de corrupção de menores, a sentença destaca que os adolescentes eram induzidos a participar das atividades ilícitas. A análise de um telefone celular revelou conversas sobre o transporte das armas, além de vídeos nos quais um dos jovens aparece efetuando disparos enquanto recebia orientações e treinamento do réu. O magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou o aliciamento dos menores para a prática de infrações penais, caracterizando o delito previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em respeito à legislação de proteção à infância, a identidade dos adolescentes é mantida em sigilo.

 

Durante a audiência, a defesa sustentou que o réu teria recebido as armas de integrantes da própria comunidade indígena e que pretendia entregá-las às autoridades. A tese, contudo, foi rejeitada. A sentença registra que o cacique permaneceu na posse do armamento por período indeterminado e sem qualquer sinalização ou documento que comprovasse a tentativa de devolução ou autorização legal, circunstância incompatível com a alegação defensiva.

 

Ao fixar a pena, o juiz federal ressaltou a elevada gravidade concreta das condutas, considerando a quantidade do arsenal, a presença de munição de uso restrito e o envolvimento de menores. O réu foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto, e a execução da pena deve observar as especificidades decorrentes da condição indígena do condenado, conforme registrado na sentença.

 

O processo chegou à esfera federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência da Justiça Federal para o julgamento do caso devido às circunstâncias e ao contexto que envolvem os fatos investigados.