Justiça de São Paulo revisa condenação e absolve Thiago Brennand de acusação de estupro
Por Redação
Após defesa do empresário Thiago Brennand alegar a existência de dúvida sobre a falta de consentimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso e absolveu o réu de uma das acusações de estupro. Segundo a denúncia que aconteceu em dezembro de 2022, após um jantar, o empresário teria conduzido uma mulher bêbada até um quarto de hotel e, aproveitando-se de sua vulnerabilidade, forçado a prática de atos sexuais.
O julgamento reverteu a decisão da 30ª Vara Criminal de São Paulo, que havia condenado Thiago, fixando pena de oito anos de reclusão e o pagamento de R$ 200 mil por danos morais, após a defesa de Brennand recorrer, alegando que a relação foi consensual e que a mulher não apresentou comportamento de quem havia sofrido violência nos momentos seguintes.
Segundo informações divulgadas pelo CONJUS, o desembargador Tetsuzo Namba, relator do caso, considerou as provas suficientes e votou para manter a condenação, mas ficou vencido pelas posições do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente do colegiado, desembargador Alex Zilenovski, que desempataram o caso a favor do réu.
Diante das contradições estruturais apontadas pela defesa, o colegiado concluiu que a palavra da vítima, neste caso, foi enfraquecida por elementos confiáveis que a desmerecem. Como a dúvida sobre a autoria deve beneficiar o réu, impôs-se a absolvição.
Além desta acusação, Thiago Brennand é réu em outro oito processos e responde pelos crimes de violência sexual, tortura, ameaça, sequestro, cárcere privado, lesão corporal e corrupção de menores.
