VÍDEO: Em julgamento no TJ-BA, desembargadores divergem sobre eliminação de candidato da PM: "deputados frustrados"
Por Redação
A Sessão Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou, na tarde da última quinta-feira, 11 de junho de 2026, o recurso de um candidato ao concurso da Polícia Militar da Bahia que foi eliminado do certame por ter completado 30 anos e 3 meses no momento da inscrição, ultrapassando o teto etário previsto em lei e no edital.
A sessão foi marcada por uma divergência entre os desembargadores Cláudio Césare e Eduardo Caricchio, que defenderam posições opostas sobre a legalidade da exclusão e a responsabilidade do Estado e do candidato diante do requisito objetivo.
O voto do desembargador Cláudio Césare baseou-se na premissa de que o candidato tinha conhecimento pleno da irregularidade de sua inscrição.
"O candidato também não agiu com boa-fé, quando ele sabia que ele não podia se inscrever no concurso, porque ele tinha 30 anos em 3 meses e ele se inscreveu. Ele agiu com deliberada intenção. Bom, se eu passar, eu inteponho o mandato de segurança. Ele sabia que ele não podia concorrer, porque ele tinha 30 anos e 3 meses. Ele não podia", afirmou Cesare.
O magistrado destacou ainda que a comissão organizadora não tem condições de analisar previamente toda a documentação de dezenas de milhares de inscritos, sob pena de inviabilizar o cronograma do concurso.
"Se a comissão organizadora for parar para analisar toda a documentação prévia de 20, 30 mil candidatos inscritos, o concurso não inicia no prazo. O candidato quando se inscreve, ele sabe que o momento que ele tem que apresentar a documentação vai ser no final. Ele assumiu o risco", disse.
Para o desembargador, a questão não envolve apenas princípios jurídicos, mas também um princípio ético do candidato. "Não é só seguir a lei, é seguir também as boas práticas", completou. Césare ponderou ainda que a permanência do candidato no certame, mesmo após aprovação nas fases eliminatórias, significaria a ocupação da vaga de outro concorrente que cumpriu todos os requisitos. "Este candidato de 30 anos e 3 meses, possivelmente, estará tomando a vaga de um candidato de 29 anos. Porque o concurso não é para quem passar, é para quem passar na frente", argumentou.
Já o desembargador Eduardo Caricchio defendeu que o Estado deveria ter mecanismos para impedir a inscrição desde o início, evitando que o candidato passasse por todas as etapas para só depois ser eliminado.
"Bote no sistema de computador qualquer coisa que não permita nem o cara se inscrever. Mas depois que se inscreveu, fez todos os testes, mostrou-se apto, tirar esse cidadão do certame, de repente bota um que está todo arrumadinho e esse camarada que vai decepcionar a sociedade. Não é por aí", afirmou.
O magistrado ressaltou a necessidade de imprimir o "sentimento de julgador" e criticou o que chamou de apego excessivo à lei. "A lei é ultrapassada, é a lei velha. Nós estamos tratando de uma realidade de um cidadão que se submeteu", declarou.
Caricchio atribuiu sua posição à experiência como juiz da área criminal, que o tornaria mais sensível ao impacto humano da decisão. "Não sei se essa sensibilidade que dói, que faz a gente se exasperar é de juiz do crime, como eu. Quem não teve essa oportunidade de ser juiz do crime, talvez não fique tão envolvido com essa realidade. Porque eu vejo claramente nós que lidamos com a liberdade e às vezes com a vida e a morte dos cidadãos que estão presos. Somos mais, eu pelo menos, sou muito mais sensível a essa realidade", disse.
Caricchio concluiu defendendo que a correção do problema deveria ser feita para o futuro, mas que, no caso concreto, a expectativa gerada no candidato e em sua família precisava ser respeitada. "Como é que o Estado permite que o cidadão faça, se submeta a todo teste depois? Não, você está fora. Que negócio é isso? É brincadeira? E a expectativa de vida dele, da família dele, fica aonde isso? Procure corrigir o problema daqui para frente. Mas se o problema até agora tem que ser respeitado, o sentimento humano e o comportamento humano têm que ser", afirmou.
Ao final de sua fala, o desembargador Eduardo Caricchio fez uma crítica ao tom do julgamento e à postura de alguns colegas, comparando-os a "deputados" e manifestando decepção. "Me desculpe a minha reverência, mas eu já tenho 52 anos aqui dentro. E fica muito decepcionante, acho decepcionante julgadores se comportando como deputados frustrados", disse.
Veja o momento:
O resultado do julgamento manteve a eliminação do candidato, conforme o voto vencedor.
