TJ-BA condena condomínio por feminicídio de jornalista em Salvador e fixa indenização de R$ 250 mil aos filhos
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Condomínio Edifício Catabas Empresarial a indenizar os dois filhos da jornalista Daniela Bispo dos Santos, morta em novembro de 2017 nas dependências do prédio onde trabalhava, na Avenida Tancredo Neves, em Salvador.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível da Corte em 9 de junho e reformou, por maioria de votos, a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 250 mil, sendo R$ 125 mil para cada filho da vítima. Os desembargadores entenderam que falhas no sistema de segurança e vigilância do edifício contribuíram para a ocorrência do crime.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado da família, Bruno Santana, a ação foi ajuizada em 2020 com o objetivo de buscar a responsabilização civil do condomínio em razão de falhas nos mecanismos de controle de acesso e monitoramento do edifício. De acordo com ele, o processo aguardou avanços na esfera criminal antes de ser distribuído e levou mais de cinco anos para ser julgado em primeira instância.
A defesa dos autores sustentou que o regimento interno do condomínio previa a prestação contínua de serviços de vigilância e segurança. Conforme trecho citado pelo advogado, o documento estabelece que o edifício contaria com pessoal qualificado para exercer a vigilância durante 24 horas por dia e que a atividade teria como finalidade garantir a segurança e a integridade física dos condôminos, além da proteção do patrimônio.
Durante o processo, a família apresentou elementos do inquérito policial e do julgamento criminal do ex-namorado da jornalista, condenado pelo feminicídio. Segundo Santana, um dos principais pontos utilizados pela acusação foi o depoimento prestado pelo porteiro que trabalhava no local à época dos fatos. De acordo com o advogado, o funcionário relatou à Polícia Civil falhas recorrentes no sistema de monitoramento e afirmou que, em determinados momentos, precisava deixar a portaria sem supervisão para se ausentar ao banheiro.
A defesa também destacou informações extraídas do julgamento criminal de Mateus Viliam Oliveira Alecrim Dourado Araújo, autor do crime. Conforme relatado pelo advogado, durante o júri o réu afirmou que Daniela permaneceu viva após as agressões. Para os familiares, o fato reforçaria a tese de que eventual atuação eficaz dos sistemas de vigilância e socorro poderia ter possibilitado atendimento à vítima.
Outro ponto abordado pela família foi a utilização do quinto andar do edifício, local onde o crime ocorreu. Segundo Santana, embora o pavimento estivesse desativado para funcionamento de empresas, não havia restrição de acesso a visitantes ou usuários do prédio. O advogado afirmou que o local não estava isolado e que o ex-namorado da jornalista teria conduzido Daniela até o andar antes de cometer o crime.
A Primeira Câmara Cível concluiu que houve omissão do condomínio em relação às obrigações previstas no regimento interno e que essa conduta contribuiu para o resultado. O julgamento foi decidido por três votos a dois. A relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, foi acompanhada pelos desembargadores Paulo César Bandeira de Melo e José Soares Ferreira Aras Neto.
Para Bruno Santana, a decisão possui caráter inédito. Segundo ele, não há precedente semelhante envolvendo a responsabilização civil de condomínio por falhas de segurança associadas a um caso de feminicídio.
RECURSOS
Após a publicação do acórdão, tanto a família quanto o condomínio apresentaram recursos. Os autores buscam a majoração da indenização fixada pelo tribunal. Já a defesa do condomínio protocolou embargos de declaração apontando supostas omissões e contradições na decisão.
Daniela Bispo dos Santos tinha 39 anos quando foi morta pelo ex-namorado nas dependências do edifício onde trabalhava em uma empresa de call center que prestava serviços ao Ministério dos Direitos Humanos. O autor do crime permanece preso.
