MP-BA dá prazo de 30 dias para prefeitura de Ibirataia adequar portal da transparência
Por Aline Gama
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, na terça-feira (16) uma recomendação (007/2026), determinando que o município de Ibirataia, na região sul do estado, promova no prazo de trinta dias a adequação integral de seu Portal da Transparência às exigências previstas na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O documento, assinado pela promotora de Justiça Caroline Vianna Longhi, é resultado de uma verificação técnica realizada pela própria Secretaria da Promotoria no dia 18 de maio deste ano, que constatou a persistência de irregularidades já apontadas em denúncia anterior e em ofício encaminhado à Procuradoria do município em fevereiro de 2026, que sequer foi respondido pelo ente municipal.
A recomendação, publicada nesta sexta-feira (19), enumera as falhas identificadas no sítio eletrônico oficial da prefeitura. De acordo com o documento, o portal do município, apresenta ausência total de informações detalhadas sobre despesas com diárias referentes aos exercícios de 2025 e 2026, inexistência de registros sobre convênios, repasses e transferências de recursos públicos, além de conter apenas dados parciais sobre a execução orçamentária e financeira, sem o nível de detalhamento exigido pela legislação em vigor.
A promotora destaca que a omissão sistemática, generalizada e persistente no dever de transparência, abrangendo áreas da administração pública, ultrapassa a esfera da mera irregularidade formal para configurar conduta atentatória aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade, podendo, inclusive, caracterizar ato de improbidade administrativa.
A Recomendação estabelece seis providências concretas que devem ser adotadas pela gestão do prefeito Alexandro Freitas Silva, conhecido como Sandro Futuca (MDB).
DIÁRIAS
No que tange às despesas com diárias, o Ministério Público exige a disponibilização imediata, em aba específica e de fácil acesso, da relação completa de todas as diárias concedidas e pagas pela Administração Pública Municipal referentes ao período de 2024 ao exercício corrente, com detalhamento que inclui nome completo e cargo do servidor ou agente político beneficiário, período de afastamento com datas de saída e retorno, destino da viagem e finalidade da missão, valor individual de cada diária e total pago, número e link para o ato administrativo de concessão, além da secretaria ou órgão ao qual o beneficiário está vinculado.
REPASSES
Sobre os convênios, repasses e transferências, o órgão ministerial determina que o município disponibilize, em seção específica do portal, todas as informações relativas a convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e quaisquer outras formas de transferência de recursos públicos referentes ao mesmo período, contendo identificação do instrumento com número, tipo e objeto, identificação do concedente e do convenente com os respectivos CNPJs, valor total do repasse e cronograma de desembolso, data de assinatura e vigência, situação do instrumento e link para o documento completo e para as prestações de contas correspondentes.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A recomendação também aborda a execução orçamentária e financeira, cobrando a disponibilização em tempo real, nos termos dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município, referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores não publicados.
O Ministério Público exige a apresentação de demonstrativos das receitas arrecadadas por natureza, com identificação da fonte, valores previstos e realizados mês a mês, bem como das despesas por órgão, função, subfunção, programa, ação, fonte de recurso e elemento de despesa, com os respectivos estágios de empenho, liquidação e pagamento. Também devem ser disponibilizados os Relatórios de Gestão Fiscal e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, conforme periodicidade exigida pela LRF, além das notas de empenho, liquidação e ordem de pagamento de forma individualizada e acessível ao cidadão.
LICITAÇÕES
Ainda segundo o documento, o município deve proceder à disponibilização da relação de todas as licitações e contratos firmados com a Administração Pública Municipal referentes ao período de 2024 ao exercício corrente, com modalidade licitatória, número do processo e objeto, data de abertura, publicação do edital na íntegra e resultado do certame, identificação de todos os participantes e valores por eles propostos, identificação do contratado com CNPJ ou CPF, valor contratado e prazo de vigência, além de eventuais aditivos contratuais com justificativas e novos valores.
VALORES COM PESSOAL
Quanto ao pessoal, exige-se a relação atualizada de todos os servidores da Administração Pública Municipal, com nome completo, cargo e matrícula, data de nomeação ou admissão e, quando for o caso, de exoneração ou desligamento, vínculo, lotação e carga horária, além da remuneração bruta e líquida com discriminação das rubricas de vencimentos e descontos.
A recomendação exige a adequação do site oficial do município aos requisitos técnicos previstos no artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, assegurando ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos abertos e não proprietários, atualização periódica e tempestiva de todas as informações disponibilizadas, e indicação de canal eletrônico e telefônico para que o cidadão possa se comunicar com o órgão detentor do sítio.
O prefeito Sandro Futuca tem agora o prazo de trinta dias, contados a partir do recebimento do documento, para prestar informações acerca do acatamento ou não das medidas, enviando documentos e comprovantes aptos a evidenciar a adequação do Portal da Transparência às exigências legais pertinentes.
