Saiba por que Mendonça não decretou a prisão do ex-sócio de Vorcaro
Por Redação
Enquanto o banqueiro Daniel Vorcaro teve a prisão preventiva decretada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (18), o também banqueiro Augusto Lima não foi alvo da mesma medida porque a própria Polícia Federal (PF) não solicitou sua detenção no relatório que embasou a operação autorizada pelo magistrado.
De acordo com as informações da Metrópoles, interlocutores de Mendonça ouvidos sob reserva indicaram que não houve qualquer decisão do relator do Caso Master nesse sentido porque o pedido simplesmente não foi feito pelos investigadores.
Membros do gabinete de Mendonça e da PF explicam que, no caso de Augusto Lima, não havia fundamento no Código de Processo Penal que justificasse a decretação da prisão preventiva, diferentemente do que ocorreu com Daniel Vorcaro.
Contra Vorcaro, segundo as mesmas fontes, existiam indícios de tentativa de obstrução da Justiça, especialmente em relação à figura conhecida como "Sicário", apontado pela investigação como responsável por comandar uma milícia privada ligada ao banqueiro. Já nos documentos apreendidos que embasaram a operação da quinta-feira, não haveria indícios de que Augusto Lima tenha tentado impedir ou atrapalhar as investigações, o que poderia justificar a prisão preventiva.
ENTENDA O CASO
Natural da Bahia, Augusto Lima já havia sido preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, que investiga o Caso Master. Na ocasião, ele acabou solto mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a investigação da PF, Lima atuou para viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo BRB e mantém uma relação próxima com o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado, que também é alvo da PF.
Por meio de nota, a defesa de Augusto Lima afirmou que as diligências realizadas pela Polícia Federal na quinta-feira eram desnecessárias, pois ele "está há seis meses à disposição das autoridades para esclarecer os fatos em apuração". Os advogados sustentaram ainda que Augusto sempre atuou "dentro dos limites da lei, com transparência, responsabilidade técnica e observância das normas que regem o sistema financeiro e a administração pública".
