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Primeiro dia de julgamento de policiais por morte de Geovane Mascarenhas durou mais de 10 horas

Por Redação

Primeiro dia de julgamento de policiais por morte de Geovane Mascarenhas durou mais de 10 horas
Foto: Divulgação

O primeiro dia de julgamento dos sete policiais militares acusados pela morte de Geovane Mascarenhas de Santana, ocorrida em 2014, foi encerrado às 20h20 da quarta-feira (17), após mais de 10 horas de trabalhos na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa.

 

A sessão, iniciada às 9h47, foi dedicada à oitiva das testemunhas de defesa e acusação e terá continuidade nesta quinta-feira (18), a partir das 8h, com o interrogatório dos réus e a fase de debates.

 

O julgamento integra as ações do projeto TJBA Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que está em sua terceira edição e tem como objetivo ampliar o número de sessões plenárias realizadas no estado para julgar crimes dolosos contra a vida e reduzir o tempo de tramitação processual.

 

O caso investigado remonta a 2 de agosto de 2014, quando Geovane Mascarenhas de Santana, então com 22 anos, desapareceu durante uma ação da Polícia Militar no bairro da Calçada, em Salvador. Imagens de câmeras de vigilância registraram o momento em que a vítima era conduzida por policiais das Rondas Especiais (Rondesp). No dia seguinte, o corpo foi encontrado no Parque São Bartolomeu, no bairro de Pirajá, com sinais de decapitação e carbonização.

 

Os sete réus, todos policiais militares, são acusados de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. São eles: Cláudio Bonfim Borges, Jesimiel da Silva Resende, Daniel Pereira de Sousa Santos, Alan Morais Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano, Roberto dos Santos Oliveira e Jailson Gomes Oliveira.

 

O Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. O rito prevê o sorteio de sete jurados de uma lista com 25 cidadãos para compor o Conselho de Sentença, que decidirá pela condenação ou absolvição dos acusados. Em caso de condenação, cabe ao juiz calcular a pena de acordo com o Código Penal.

 

A sessão do Júri segue etapas definidas: após a formação do Conselho de Sentença, os jurados recebem cópia da decisão judicial que submeteu os réus ao tribunal e um relatório resumido do processo, e não podem manter comunicação entre si ou com terceiros. Em seguida, são ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, e depois os réus são interrogados. Os debates ocorrem com a palavra primeiro para o Ministério Público e a assistência de acusação, e depois para a defesa. A acusação pode exercer o direito a réplica e a defesa, a tréplica, conforme previsto no Código de Processo Penal.

 

Ao fim dos debates, os jurados se reúnem em sala reservada para responder, de forma secreta, aos quesitos formulados pelo juiz sobre as questões debatidas em plenário. As respostas são registradas em cédulas com as opções "sim" e "não". O juiz, então, anuncia a decisão do Conselho de Sentença e, na hipótese de condenação, calcula as penas considerando as causas de aumento ou diminuição previstas no Código Penal.