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STF avança em ajustes no Marco Civil da Internet e define prazo de 60 dias para plataformas implementarem mudanças

Por Redação

STF avança em ajustes no Marco Civil da Internet e define prazo de 60 dias para plataformas implementarem mudanças
Foto: Victor Piemonte / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, na quinta-feira (11), na discussão sobre o aperfeiçoamento da tese de repercussão geral fixada na decisão que definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros no âmbito do Marco Civil da Internet. Até o momento, um dos pontos de consenso entre os ministros é que as plataformas terão 60 dias, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese.

 

As determinações incluem o chamado dever de cuidado, que se traduz na adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais, além da autorregulação e da disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.

 

Ficou definido ainda que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos. Na responsabilidade solidária, a dívida pode ser cobrada de todos ou apenas da parte que tem mais probabilidade de quitá-la.

 

A implementação das medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita aos provedores de aplicações de internet de grande porte, ou seja, aqueles com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil. Essas empresas também terão 60 dias para se adequar.

 

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (17), quando o colegiado deverá definir os ajustes finais da tese e discutir a modulação dos efeitos da decisão, isto é, a partir de quando conteúdos com condutas passíveis de retirada deverão ser submetidos às novas regras.

 

Também está em discussão a redação do ponto que prevê a responsabilização das plataformas se não retirarem imediatamente conteúdos que configurem práticas de crimes graves. Para uma ala do colegiado, as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese.

 

A tese original foi fixada ao final do julgamento, em 26 de junho de 2025, dos Recursos Extraordinários (RE 1037396 e RE 1057258), de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. Na ocasião, o Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Agora, os ajustes estão sendo discutidos no julgamento de recursos (embargos de declaração) das partes e de entidades admitidas no caso, que buscam esclarecer trechos da decisão.