STF nega habeas corpus a acusado de chacina contra família cigana em Jequié
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento, na segunda-feira (25) a um habeas corpus impetrado em favor de Diego Barreto da Silva, acusado de participação em um homicídio qualificado contra seis vítimas, incluindo uma gestante e uma criança, integrantes de um clã cigano no interior da Bahia. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Diego, que integrava o Baralho do Crime, foi acusado de envolvimento na chacina que vitimou uma família cigana na cidade de Jequié, além de um homicídio ocorrido dias antes em Rafael Jambeiro, na BR-116. Segundo as investigações, os crimes teriam sido motivados por uma rixa entre famílias ciganas da região.
A defesa sustentava que a acusação teria se baseado em provas ilícitas decorrentes de uma “pesca probatória” (fishing expedition), com depoimentos manipulados de testemunhas analfabetas e denúncias anônimas, além de violência policial no cumprimento de mandados de busca e apreensão. Os impetrantes alegaram ainda preconceito contra a raça cigana e pediam o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao desprover o recurso ordinário do paciente, já havia afastado as alegações defensivas. No acórdão questionado, a Sexta Turma do STJ apontou que os mandados de busca e apreensão não se basearam apenas em denúncias anônimas, mas em “vasta investigação policial” que incluiu imagens de câmeras de vigilância, identificação do veículo usado no crime, interceptações telefônicas, laudos periciais e cadavéricos, além de depoimentos de colaboradores. A corte também ressaltou que a alegação de violência policial demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
A ministra do STF enfatizou que o conjunto probatório apresentado nos autos é “mais amplo” e não se limita às provas supostamente contaminadas.
“Não se comprova a alegada nulidade por ilicitude na produção das provas e ausência do conjunto probatório para demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado ao paciente”, escreveu a ministra. Ela também citou precedentes do Supremo segundo os quais, na sentença de pronúncia, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, uma vez que a decisão apenas autoriza a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem violar a presunção de inocência.
PRISÃO
Diego foi preso em setembro de 2025, em Feliz Deserto, no Alagoas. Ele era procurado pela Polícia Civil baiana, alvo de um mandado de prisão preventiva por homicídios em Jequié, no sudoeste do estado.
Segundo informações da Polícia Civil (PC), o suspeito tentou fugir de uma blitz de trânsito e chegou a jogar o veículo contra os policiais militares durante a perseguição. Ao ser alcançado, apresentou um documento falso, mas os agentes conseguiram constatar a verdadeira identidade e efetivaram a prisão.
