STF arquiva investigações contra Romero Jucá, Guido Mantega e Fernando Pimentel por falta de provas
Por Aline Gama
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento das investigações que envolviam os ex-senadores Romero Jucá Filho e José Afonso Argello (Gim Argello), além dos ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel, em um caso que apurava supostos atos de corrupção relacionados à aprovação de uma resolução do Senado Federal que interessava ao Grupo Odebrecht.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República, que reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade das apurações.
O caso teve origem em declarações prestadas por colaboradores da Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Bahia Odebrecht, além dos executivos Carlos José Fadigas de Souza Filho e Cláudio Melo Filho. Eles relataram que Romero Jucá, à época líder do governo no Senado, teria solicitado vantagem indevida como contrapartida ao seu empenho na aprovação da Resolução nº 13/2012, norma que, segundo as investigações, atendia a interesses do grupo empresarial.
Os relatos também mencionavam suposta articulação envolvendo os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel, além do ex-senador Gim Argello. O caso tramitava inicialmente na 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, mas foi remetido ao STF após decisão da Corte que reconheceu a competência da Suprema Corte para processar autoridades com foro privilegiado.
Ao analisar os autos, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não havia elementos mínimos que justificassem a manutenção das investigações. Na decisão, o relator destacou que a justa causa para a instauração de um procedimento criminal exige a presença simultânea de três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, com existência de fundados indícios de autoria e materialidade. No caso concreto, segundo o magistrado, restou demonstrada a completa ausência de indícios reais de prática de ilícito penal.
O parecer da Procuradoria-Geral da República, acolhido integralmente pelo STF, apontou fragilidades do material probatório. O órgão ministerial ressaltou que, embora as ocorrências tenham sido narradas pelos colaboradores, elas não foram corroboradas por elementos de informação suficientes para estabelecer o nexo de causalidade indispensável à caracterização dos crimes de corrupção passiva e ativa. A PGR observou que a investigação não produziu provas materiais independentes, como interceptações telefônicas, diálogos privados, registros contábeis ou movimentações bancárias, que pudessem dar suporte às declarações dos delatores.
No que diz respeito especificamente a Romero Jucá, o Ministério Público reconheceu que o ex-senador, na condição de líder do governo, foi de fato o autor da proposta que deu origem à resolução, mas destacou que não há nos autos qualquer comprovação de que sua atuação legislativa tenha extrapolado os limites do dever funcional ou ocorrido mediante contraprestação financeira.
A PGR mencionou ainda que, embora a investigação tenha registrado o acesso frequente de representantes da empresa interessada ao Senado Federal nos meses que antecederam a aprovação da norma, com maior incidência no gabinete de Jucá, esses registros, por si sós, não bastam para comprovar a prática de corrupção.
A circulação de representantes de setores da sociedade civil em órgãos legislativos, argumentou o órgão, é inerente ao processo democrático e pode caracterizar o legítimo exercício de relações institucionais.
A Procuradoria também chamou a atenção para o fato de que os sigilos bancário e fiscal do ex-senador Romero Jucá sequer foram afastados durante as investigações, o que reforçaria a conclusão pela ausência de elementos concretos. Da mesma forma, as trocas de e-mails entre executivos da Odebrecht que mencionavam os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel demonstravam articulação de interesses em torno do tema legislativo, mas não faziam qualquer menção à exigência ou pagamento de propina.
O próprio colaborador Marcelo Odebrecht, ao ser ouvido, afirmou que os ex-ministros eram apenas interlocutores do governo no tema, sem agregar informações sobre contrapartidas financeiras.
Em situação diversa, o ex-senador Delcídio do Amaral teve sua punibilidade declarada extinta em razão da prescrição da pretensão punitiva.
No caso dele, a PGR reconheceu que haviam sido reunidos elementos informativos mais robustos, incluindo registros de hospedagem e de voos, além de doações eleitorais feitas por empresas investigadas em favor de candidatos indicados pelo então parlamentar. Investigações apuraram que Delcídio se hospedou no Hotel Fasano, em São Paulo, entre 25 e 27 de julho de 2012, e que a empresa LATAM confirmou voos do colaborador Cláudio Melo Filho e do próprio Delcídio com localizadores idênticos aos apresentados pelo delator, conferindo verossimilhança aos eventos descritos.
Em depoimento, Delcídio do Amaral admitiu que as doações eleitorais ocorreram após solicitação de sua parte, embora tenha negado que o pedido configurasse exigência de vantagem indevida. Apesar dos indícios, o próprio Ministério Público reconheceu que a continuidade das investigações se tornara inviável diante da ocorrência da prescrição.
O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento imediato da representação em relação a Romero Jucá, Guido Mantega, Fernando Pimentel e Gim Argello, com ressalva da hipótese prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal, que permite o rearquivamento das investigações caso surjam novas provas. Em relação a Delcídio do Amaral, foi declarada a extinção da punibilidade com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
