TJ-BA delega à Unicorp emissão de até dez passagens mensais para atividades acadêmicas
Por Aline Gama
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de um decreto, publicado nesta sexta-feira (15), alterou o Decreto Judiciário nº 594, de 7 de maio do mesmo ano, para delegar ao Diretor-Geral da Universidade Corporativa (Unicorp) a competência para autorizar a emissão de passagens aéreas e terrestres.
A medida atende exclusivamente a deslocamentos voltados às atividades acadêmicas e institucionais da unidade, abrangendo desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores eventuais. Assinado pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o novo ato normativo acrescenta os artigos 3º-A e 3º-B ao decreto anterior.
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A delegação, contudo, impõe limites objetivos: a emissão fica restrita a até dez passagens por mês, considerando ida e volta, sendo vedada a utilização de saldos remanescentes em meses subsequentes. As autorizações devem observar rigorosamente os requisitos do Decreto Judiciário nº 170/2024, incluindo antecedência mínima de dez dias úteis para a solicitação, justificativa formal da autoridade, demonstração do interesse público, cronograma do evento, escolha prioritária da tarifa mais vantajosa em classe econômica e comprovação do uso da passagem pelo beneficiário em até cinco dias úteis após o retorno.
Para deslocamentos destinados à participação em cursos, seminários ou eventos de capacitação, o decreto recomenda, sempre que possível, a observância da antecedência de trinta dias prevista no parágrafo único do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 521/2014. A Presidência manteve sob sua competência exclusiva as autorizações para deslocamentos que fujam aos parâmetros de economicidade ou que ultrapassem o limite quantitativo mensal.
