STF valida lei da igualdade salarial entre homens e mulheres por unanimidade
Por Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar trechos da Lei 14.611/2023, que institui a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão ocorreu na sessão de quinta-feira (14), durante o julgamento de três ações sobre o tema.
A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Caso a desigualdade salarial seja constatada, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos. Segundo o tribunal, a lei efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória.
“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse. Ele destacou que o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista.
Sobre o plano de ação, o ministro afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e ressaltou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor. Moraes também afastou a interpretação de que a lei prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório, esclarecendo que a penalidade se aplica apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a leitura do princípio constitucional da igualdade deve ser a de uma dinâmica de igualação, ou seja, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Ela ressaltou que, além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas.
Alguns ministros manifestaram preocupação com o sigilo das informações. O ministro Cristiano Zanin defendeu que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados. O relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos. A Corte também refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, teriam sido desconsideradas pela lei.
Foram julgadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); a ADI 7631, de autoria do Partido Novo; e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
