Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA define sete dias de mutirão para sentenças e baixas processuais em 2026

Por Aline Gama

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (12) o Decreto Judiciário nº 624, de 12 de maio de 2026, que regulamenta a execução do Calendário de Dias de Sentenças e Baixas Processuais no âmbito da corte. A medida, assinada pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tem como objetivo concentrar esforços na prolação de sentenças e na efetivação de baixas processuais ao longo de 2026.

 

De acordo com o documento, as ações concentradas ocorrerão em sete datas específicas: 22 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro e 30 de novembro de 2026, conforme anexo do Decreto Judiciário nº 380, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Calendário de Julgamentos Temáticos.

 

O decreto estabelece que magistrados e magistradas deverão priorizar o julgamento de processos vinculados a duas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2026: a Meta 2, referente a processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011, e a Meta 4, que abrange ações de improbidade administrativa distribuídas até 31 de dezembro de 2022. A norma cita ainda a necessidade de redução da taxa de congestionamento evidenciada pelo relatório Justiça em Números 2025 do CNJ (ano-base 2024), “especialmente quanto às Metas 2 e 4”.

 

Entre as determinações aos magistrados, o artigo 1º, parágrafo 2º, inciso II, estabelece que eles devem “determinar às unidades judiciárias a realização de mutirões para análise e baixa dos processos pendentes, especialmente aqueles já transitados em julgado”. Os mutirões contarão com a participação de servidores sob supervisão dos respectivos juízes, conforme o artigo 2º.

 

O texto determina ainda que as unidades judiciárias devem adotar, desde a publicação do decreto, medidas para impulsionar os processos das Metas 2 e 4, a fim de viabilizar sua apreciação nos dias definidos. O quantitativo de processos sentenciados e baixados será acompanhado pela Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), com base em indicadores institucionais, e divulgado no sítio eletrônico oficial do Tribunal.