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MP-BA instaura procedimentos para monitorar Conselhos Tutelares de Potiraguá e Itarantim

Por Aline Gama

MP-BA instaura procedimentos para monitorar Conselhos Tutelares de Potiraguá e Itarantim
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Itarantim, Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi, instaurou dois procedimentos administrativos para monitorar de forma contínua o funcionamento, a estrutura e a atuação dos Conselhos Tutelares dos municípios de Potiraguá e Itarantim.

 

As medidas, formalizadas pelas Portarias nº 10/2026 e nº 11/2026, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia no último dia 8 de maio e integram a ação institucional “MP vai ao CT”, vinculada ao projeto “Infância em Primeiro Lugar”.

 

A iniciativa tem como base a Resolução CNMP nº 174/2017, que regulamenta os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público, e atende à Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta membros do Parquet a fortalecer a cooperação e a integração com os Conselhos Tutelares, verificando o cumprimento de suas atribuições legais previstas nos arts. 131 a 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A promotoria destaca ainda a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que fixa parâmetros mínimos de funcionamento desses órgãos.

 

De acordo com as portarias, os procedimentos visam, entre outros objetivos, realizar visitas técnicas aos Conselhos Tutelares, com preenchimento de formulário padronizado instituído pela Recomendação CNMP nº 119/2025; fiscalizar e monitorar a estrutura, as condições de trabalho e o cumprimento das atribuições legais pelos conselheiros; e obter informações para o georreferenciamento dos órgãos no Sistema Locus, além de subsidiar a criação de um painel estadual de Conselhos Tutelares da Bahia, a pedido do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA).

 

A promotora designou as visitas técnicas para o dia 7 de maio de 2026, com horários distintos: em Potiraguá, o Conselho Tutelar, localizado na Rua Tranquilina Ferraz, nº 89, centro, foi visitado às 11h30; já em Itarantim, a equipe esteve na sede do órgão, na Avenida Tancredo Neves, nº 176, bairro Nova Esperança, às 14h. Durante as inspeções, foram determinados o registro fotográfico e a captação das coordenadas geográficas, conforme tutorial enviado pelo CAOCA, além do preenchimento de formulário eletrônico específico, cujo PDF deverá ser juntado aos autos.

 

As portarias também determinam a expedição de ofícios ao coordenador de cada Conselho Tutelar, comunicando a instauração do procedimento e a data da visita, bem como ao CAOCA, para dar ciência da atuação e enviar cópias da portaria, do formulário respondido e dos registros fotográficos e geográficos. O prazo inicial dos procedimentos é de 90 dias, prorrogável mediante decisão fundamentada, enquanto persistirem os motivos que ensejaram sua instauração. A assistente técnico-administrativo Daísa Sena da Trindade foi nomeada para secretariar os trabalhos em ambos os casos.

 

A promotora Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi justificou as medidas com base no dever constitucional de assegurar absoluta prioridade à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e na atribuição do Ministério Público de zelar pelo respeito aos direitos desse segmento (arts. 127 e 129, II, CF, e art. 201 do ECA).

 

Ela ressaltou, nos textos das portarias, a importância de monitorar se o Conselho Tutelar observa o fluxo correto das medidas protetivas, prioriza a articulação em rede e comunica prontamente ao Parquet situações que exijam o afastamento do convívio familiar, conforme determina o art. 101, §2º, e o art. 136, parágrafo único, do ECA. Além disso, destacou a obrigatoriedade do uso rotineiro do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) para registro de todos os atendimentos, sob pena de falta funcional.

 

A ação do MP-BA reflete uma tendência nacional de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), especialmente no que tange à atuação resolutiva e estruturante do Ministério Público, substituindo abordagens meramente reativas por um acompanhamento sistemático e preventivo das instituições que compõem a rede de proteção à infância e adolescência. Os resultados das visitas e eventuais recomendações ou determinações complementares deverão ser divulgados ao longo da tramitação dos procedimentos.