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MP-BA e Polícia Civil da Bahia criam grupo especializado para recuperar bens do tráfico e lavagem de dinheiro

Por Redação

MP-BA e Polícia Civil da Bahia criam grupo especializado para recuperar bens do tráfico e lavagem de dinheiro
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Polícia Civil instituíram, na última quinta-feira (30), um Grupo Interinstitucional de Trabalho com foco na recuperação de ativos provenientes de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

 

A iniciativa partiu do procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, e do delegado-geral, André Viana, com o objetivo de aprimorar e fortalecer estratégias de identificação, rastreamento e recuperação de bens e valores obtidos por meio dessas atividades ilícitas, excluindo-se os créditos tributários.

 

Segundo as instituições, a criação do grupo leva em conta que a recuperação de ativos é um instrumento estratégico no enfrentamento à criminalidade organizada, à lavagem de dinheiro, à corrupção, aos crimes patrimoniais complexos e a outras infrações penais que geram proveito econômico. Também considera a necessidade de promover maior integração entre a Polícia Civil da Bahia e o MPBA para aprimorar mecanismos e dar mais efetividade às ações na área.

 

O grupo será composto por representantes das duas instituições. Pelo MP-BA, integram o grupo o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), promotor de Justiça Luiz Neto, e o promotor de Justiça Antônio Alves Netto. Pela Polícia Civil, foram indicados o delegado Jackson Carvalho da Silva, diretor da Academia de Polícia Civil; a delegada Karina Cristina de Almeida, coordenadora da Unidade Central de Recuperação; e a delegada Karoline Santos Vieira, também lotada na Unidade Central de Recuperação de Ativos.

 

A atuação do novo grupo não se confunde com a do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Também não serão objeto do GTI/RA as ações conjuntas voltadas ao combate à sonegação fiscal, à persecução de crimes contra a ordem tributária e aos demais delitos a eles relacionados.