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TJ-BA "barra" gasto de R$ 6 milhões com camarote institucional do governo do estado

Por Leonardo Almeida

TJ-BA "barra" gasto de R$ 6 milhões com camarote institucional do governo do estado
Foto: Ednei Cunha / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, por meio de liminar, a suspensão imediata de um gasto de R$ 6 milhões do governo do estado referente ao patrocínio de um camarote institucional da gestão durante o Carnaval de 2026, em Salvador. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (23) e identificou indícios de ilegalidades no ato administrativo para os pagamentos.

 

A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, e atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questiona a legalidade da despesa.

 

Na decisão obtida pelo Bahia Notícias, a magistrada entendeu que há indícios relevantes de ilegalidade no ato administrativo e determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato, além da proibição de qualquer novo pagamento à empresa beneficiária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

 

A Justiça também determinou que o governo estadual apresente o processo administrativo completo que embasou o gasto.

 

O caso envolve o reconhecimento, por parte do governo, de uma dívida de R$ 6.005.511,87 em favor da empresa Mais Ações Integradas Ltda., referente ao projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”, realizado durante o Carnaval.

 

O pagamento foi formalizado por meio de um Termo de Reconhecimento de Débito, instrumento utilizado para indenizar despesas executadas sem contrato prévio. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o uso desse mecanismo pode ter ocorrido de forma irregular.

 

Segundo a decisão, por se tratar de um evento previsível e recorrente, o Carnaval exige planejamento prévio e contratação formal mediante licitação, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021.

 

A magistrada apontou que, em tese, a administração pública não poderia recorrer a um reconhecimento posterior de dívida para custear um evento cuja realização é sabidamente anual, o que reforçou os indícios de afronta aos princípios da legalidade e da obrigatoriedade do procedimento licitatório.

 

“A manutenção da eficácia do Termo de Reconhecimento de Débito possibilita a continuidade da execução financeira do ato, o que poderia levar à liquidação total da ‘dívida’ reconhecida administrativamente. O perigo reside na dificuldade de recomposição do erário em caso de futura procedência da ação; a recuperação de mais de seis milhões de reais após o seu pagamento efetivo costuma ser medida de extrema complexidade, dependente de solvência da empresa beneficiária e de morosos processos de execução ou repetição de indébito, o que fere o princípio da economicidade e da eficiência administrativa”, escreveu a juíza.