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MP-BA recomenda plano de contingência para abastecimento de água em Irajuba

Por Aline Gama

MP-BA recomenda plano de contingência para abastecimento de água em Irajuba
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, na última quarta-feira (22), uma recomendação à concessionária responsável pelo abastecimento de água no município de Irajuba, situado na região de Santa Inês, para que elabore, no prazo de 30 dias, um Plano de Emergência e Contingência voltado a garantir o fornecimento regular e contínuo de água potável à população local, especialmente durante períodos de estiagem e eventos climáticos extremos.

 

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Isaías Marcos Borges Carneiro, foi publicado nesta quinta-feira (23) e instaurado para acompanhar e fiscalizar a situação recorrente de escassez hídrica que afeta a localidade.

 

A medida, segundo o documento, insere-se no projeto institucional “Água para Quem Tem Sede de Vida”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (Ceacon), que visa assegurar o fornecimento contínuo e justo de água em regiões marcadas por desertificação, seca prolongada e eventos hidrológicos severos, por meio do monitoramento das prestadoras de serviço e da adoção de soluções estruturais que superem ações meramente emergenciais.

 

Pela recomendação, o plano exigido deverá conter medidas técnicas e operacionais capazes de prevenir a descontinuidade do serviço, abrangendo tanto ações emergenciais imediatas quanto intervenções estruturantes para mitigar os impactos da falta d’água. O MP-BA fixou ainda o prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que a concessionária preste informações à Promotoria sobre o cumprimento ou não das providências recomendadas.

 

O órgão ministerial advertiu que o descumprimento poderá ensejar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para responsabilização civil e administrativa, e registra expressamente que a inobservância da recomendação poderá ser utilizada como elemento para caracterização de dolo ou culpa em eventual propositura de ações judiciais.