MP-BA recomenda que Palmeiras recupere vegetação de praça após corte irregular de árvores
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao município de Palmeiras, a adoção de medidas para recuperação da cobertura vegetal da Praça Santo Antônio, localizada na região central da cidade. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, foi feita após a instauração de procedimento que apurou a retirada supostamente irregular de árvores durante obra de revitalização realizada pelo próprio município.
Segundo o promotor, houve supressão de árvores sem comprovação de autorização ambiental válida, laudo técnico prévio ou instauração de procedimento administrativo regular. Ele afirmou que isso "caracteriza intervenção potencialmente lesiva ao meio ambiente urbano". Acrescentou ainda: "A retirada de árvores em logradouros públicos sem a devida autorização e perícia técnica configura infração administrativa ambiental e crime ambiental, podendo gerar responsabilização civil, administrativa e por improbidade."
O MP-BA orientou o município de Palmeiras a suspender qualquer corte, poda drástica ou supressão de árvores em praças, vias públicas e demais espaços urbanos sem autorização prévia e fundamentada do órgão ambiental competente, permitindo tais intervenções apenas em situações de risco iminente devidamente comprovado por laudo técnico. O órgão recomenda ainda que o Município não realize intervenções motivadas apenas por critérios estéticos ou para adequação de projetos, devendo as obras se adaptar à vegetação existente.
O promotor destacou que "o Município deve recuperar ambientalmente a Praça Santo Antônio, com o replantio de espécies, preferencialmente nativas, além de adotar medidas de gestão da arborização urbana, como inventário e definição de critérios técnicos, e a elaboração de uma Política Municipal de Arborização Urbana".
Entre as determinações, o MP-BA estabelece o prazo de 180 dias para que sejam adotadas medidas de gestão da arborização urbana, incluindo inventário municipal e definição de diretrizes técnicas para poda, supressão, reposição e manutenção das árvores do município.
Caso inexistente ou desatualizada, deverá ser elaborada e instituída, por meio de lei municipal específica, no prazo de um ano, a Política Municipal de Arborização Urbana, contemplando o Plano Diretor de Arborização Urbana, o Manual Técnico de Poda e Manejo, regras de compensação ambiental, fundo municipal para plantio e manutenção, e previsão de sanções administrativas.
