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Fim da escala 6x1: Entenda diferenças entre PEC em votação na CCJ da Câmara e PL em urgência enviado pelo governo

Por Aline Gama

Fim da escala 6x1: Entenda diferenças entre PEC em votação na CCJ da Câmara e PL em urgência enviado pelo governo
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

A Câmara dos Deputados vive um impasse em torno do fim da escala 6x1. De um lado, tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda apreciação do colegiado. De outro, o governo federal decidiu encaminhar um projeto de lei (PL) sobre o mesmo tema, em regime de urgência.

 

A estratégia levanta dúvidas sobre os impactos práticos de cada medida e os riscos de uma possível rejeição da proposta constitucional.

 

Caso a PEC seja rejeitada, ela só poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa, a partir de fevereiro do ano que vem. Já o PL, por ser uma norma infraconstitucional, não enfrenta a mesma restrição, mas também não tem o mesmo peso jurídico. Por isso, o Bahia Notícias entrou em contato com o professor de Direito Constitucional Geovane Peixoto para esclarecer os aspectos técnicos e constitucionais da questão.

 

Segundo o especialista, a rejeição da PEC não impede que a mesma matéria tramite como projeto de lei, desde que o conteúdo não seja materialmente constitucional, ou seja, matéria que deve ser tratada por meio de PEC.

 

"Se a matéria em tese for objeto de direito e for materialmente constitucional, há um problema, pois haveria uma invasão do poder constituinte derivado ao tentar transformar matéria constitucional em legal", explicou Peixoto.

 

Nesse caso, a lei poderia sofrer controle de constitucionalidade. O professor também esclareceu que a tramitação da PEC e do PL ocorre de forma separada, sem que uma interfira na outra. "Não vai ter nenhum tipo de impacto sobre o projeto de lei. Eles têm tramitação separada. Agora, obviamente, se ambos forem aprovados, será necessária uma análise posterior da compatibilidade constitucional do projeto de lei em relação à PEC", afirmou.

 

Sobre o regime de urgência do PL, Peixoto destacou que ele confere mais celeridade, mas não necessariamente trava a pauta da Câmara. "A ideia não é travar a pauta. O que teríamos é uma tramitação mais célere diante da urgência da matéria. Em verdade, a urgência está muito ligada ao interesse do governo na matéria, não propriamente à existência de uma urgência efetiva", disse, acrescentando que esse tipo de expediente é comum, como no caso de medidas provisórias.

 

Do ponto de vista prático, o professor explicou que aprovar o fim da escala 6x1 por PEC confere à medida hierarquia superior às demais normas, impactando a interpretação de outros diplomas legais. Já a aprovação por meio de PL resulta em uma norma infraconstitucional, que se coloca ao lado das demais leis, podendo haver divergências interpretativas.

 

"Do ponto de vista do fim do regime, entendo que tanto pode ser por via constitucional como por via legal. Mas constitucionalizar a matéria tem um peso maior", concluiu Peixoto.