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Corregedoria da Bahia edita recomendação para evitar despejos coletivos de vulneráveis sem mediação prévia

Por Aline Gama

Emílio Salomão Resedá
Foto: Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou, nesta sexta-feira (17), uma recomendação (01/2026), que estabelece diretrizes para magistrados que atuam em processos envolvendo conflitos fundiários coletivos, tanto urbanos quanto rurais.

 

O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, tem caráter orientador e foi editado a partir de um pedido de providências formulado por entidades da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de pesquisa universitários, no contexto das tensões habitacionais agravadas pela pandemia de Covid-19.

 

A recomendação determina que os juízes adotem, entre outras providências, a identificação prévia da natureza coletiva do conflito, com atenção especial a comunidades vulneráveis, ocupações consolidadas e ausência de alternativas habitacionais imediatas. O texto veda o deferimento de liminares de despejo, reintegração de posse ou desocupação sem a oitiva das partes e, sempre que possível, de órgãos de representação coletiva.

 

Determina ainda a intimação qualificada da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da realização obrigatória de audiência de mediação ou tentativa de solução consensual antes da apreciação de medidas liminares, salvo em situações de risco iminente à integridade de pessoas ou ao patrimônio público relevante, devidamente fundamentadas.

 

O documento afirma que há a necessidade de avaliação da função social da propriedade e das condições concretas de uso e ocupação da área, considerando tempo de ocupação, número de famílias, existência de equipamentos comunitários e eventual inércia prolongada do titular do registro imobiliário.

 

Além disso, os juízes deverão também analisar previamente os impactos sociais da decisão, especialmente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco, e realizar inspeção judicial sempre que a complexidade ou a relevância social do conflito assim recomendar, sobretudo antes de remoções coletivas de grande alcance.

 

A recomendação ainda orienta a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e com a rede local de proteção social, além da observância das boas práticas procedimentais previstas na Lei nº 14.216, de 2021 — que estabelece parâmetros mínimos de proteção em despejos e desocupações coletivas —, mesmo após o período de sua plena vigência.

 

Segundo a publicação, as decisões que importem remoções coletivas devem ser densamente fundamentadas, de forma contextualizada e individualizada, explicitando por que a medida mais gravosa é necessária, adequada e proporcional diante das alternativas disponíveis.

 

O corregedor-geral ressaltou que a recomendação não afasta a independência funcional dos magistrados, cabendo a eles decidir em cada caso concreto com base nas provas, na legislação e nas peculiaridades fáticas do conflito.