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STF decide que piso nacional da educação básica vale para professores temporários

Por Redação

STF decide que piso nacional da educação básica vale para professores temporários
Foto: Bruno Moura / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também se aplica aos professores temporários. A decisão foi tomada na quinta-feira (16) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308).

 

De acordo com o entendimento da Corte, a Constituição Federal não restringe o piso apenas aos profissionais que integram carreira e são contratados de forma efetiva. O benefício alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

 

O caso concreto teve início com uma ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Ela requereu o pagamento dos valores complementares por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério. Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores efetivos.

 

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

 

O relator do ARE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Segundo ele, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

 

Moraes citou dados do último Censo da Educação Básica, segundo os quais 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. O ministro avaliou que essa proliferação de contratações temporárias prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

 

O relator ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

 

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos. Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: o valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196. Além disso, o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.