STF decide que professores temporários da educação básica têm direito ao piso nacional do magistério
Por Redação
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Para este ano, o valor mínimo fixado é de R$ 5.130,63.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o piso nacional deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente do tipo de vínculo com o poder público.
“A previsão do piso nacional não se restringiu apenas aos profissionais que integram carreiras, não se restringiu somente aos profissionais contratados de forma efetiva, abrangendo todos os profissionais do magistério da educação básica independentemente da natureza do vínculo estabelecido”, afirmou.
A posição foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
O tribunal fixou uma tese com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em processos semelhantes em todo o país. Apesar disso, os ministros destacaram que a equiparação ao piso não implica igualdade automática entre temporários e efetivos em outros direitos e benefícios.
Na mesma sessão, o plenário também definiu que a cessão de professores efetivos para outras funções na administração pública deve ser limitada a até 5% do total de profissionais da área em cada estado.
O caso analisado teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. A profissional recebia salário abaixo do piso e buscou equiparação com docentes efetivos. Após decisões divergentes nas instâncias anteriores, o STF consolidou o entendimento ao julgar o recurso com repercussão geral.
