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STF suspende julgamento sobre obrigatoriedade de informar direito ao silêncio já na abordagem policial

Por Redação

STF suspende julgamento sobre obrigatoriedade de informar direito ao silêncio já na abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento do recurso que discute se a polícia é obrigada a informar o suspeito sobre o direito de permanecer calado no momento da abordagem, e não apenas durante o interrogatório formal.

 

A análise do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a suspensão, já haviam votado o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

 

O caso concreto envolve um casal de São Paulo condenado por posse ilegal de armas e munições. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a mulher teria admitido espontaneamente a posse de uma pistola sem ter sido informada de que poderia ficar em silêncio. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, entendendo que a advertência só é obrigatória na fase de interrogatório judicial.

 

O relator do processo, ministro Edson Fachin, votou para acolher o recurso e estabelecer a tese de que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é aplicável desde a abordagem policial. Para ele, qualquer declaração obtida sem a advertência prévia é ilícita, assim como as provas derivadas. Fachin defende que cabe ao Estado comprovar que a comunicação foi feita, preferencialmente por meio audiovisual.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à ilicitude das confissões informais sem advertência, mas admitiu exceções em situações de urgência ou impossibilidade manifesta. Ele sugeriu o reconhecimento de um “direito qualificado ao esclarecimento” que permita corrigir vícios de comunicação em depoimentos posteriores. No caso concreto, Zanin votou pelo provimento parcial do recurso para retirar as provas ilícitas do processo e remetê-lo à primeira instância, para que o juiz reavalie as demais provas válidas.

O ministro Flávio Dino concordou com o relator apenas quanto à obrigatoriedade da advertência, mas apresentou ressalvas práticas. Segundo ele, o dever de advertir não se aplica a buscas pessoais realizadas nas situações previstas no artigo 244 do Código de Processo Penal (prisão, fundada suspeita de porte de arma proibida ou vestígios de crime, ou no curso de busca domiciliar). Também não cabe, em sua avaliação, em revistas em estádios, aeroportos ou situações emergenciais, nas quais não há interrogatório formal. No caso concreto, Dino votou por manter a condenação.

 

O ministro André Mendonça apresentou voto-vista e destacou diretrizes de proteção ao direito ao silêncio verificadas no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que contrastam com o modelo norte-americano.

 

Segundo Mendonça, é necessário diferenciar o momento em que a pessoa pode exercer o direito ao silêncio e aquele em que a autoridade é obrigada a adverti-lo. Para ele, a obrigação surge apenas quando há elementos que indiquem a condição de investigado, prisão ou medida cautelar. No caso concreto, votou por absolver a mulher por insuficiência de provas e manter a condenação do homem.

 

O ministro Nunes Marques acompanhou integralmente a divergência aberta por Flávio Dino. Ele ressaltou que o direito ao silêncio já é protegido, mas alertou para os riscos de ampliar excessivamente as exigências formais.

 

“A realização de busca pessoal e domiciliar em contexto de flagrante não exige que o suspeito seja cientificado de seu direito ao silêncio, sob pena de se esvaziar a atuação policial”, disse. No caso concreto, Nunes Marques destacou que a confissão informal foi caracterizada na condenação como apenas “reforço argumentativo” diante de um conjunto probatório robusto, como apreensão de armas e laudos periciais. Com isso, votou por negar provimento ao recurso e manter a condenação do casal.

 

Durante os debates, o ministro Alexandre de Moraes manifestou preocupação com os impactos práticos da tese e pediu vista do processo. “Qualquer alteração, por menor que seja, terá uma repercussão gigantesca”, afirmou. Segundo Moraes, o direito ao silêncio deve ser preservado, mas sem comprometer a eficácia das abordagens policiais, cuja finalidade é evitar “coação direta ou indireta” em interrogatórios. O julgamento será retomado após a devolução da vista pelo ministro.