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TJ-BA institui nova regulamentação para gestão de projetos estratégicos

Por Aline Gama

TJ-BA institui nova regulamentação para gestão de projetos estratégicos
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta terça-feira (14) um decreto (368), que estabelece regras para o gerenciamento de projetos e do portfólio de projetos e programas institucionais estratégicos no âmbito do Poder Judiciário baiano. A norma, assinada pelo presidente da Corte, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, entra em vigor na data de sua publicação.

 

O decreto é fundamentado na Lei Estadual nº 15.128, de 28 de março de 2026, que reestruturou administrativamente o Judiciário baiano e criou a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), além de se alinhar à Resolução TJBA nº 13, de 2016, que regulamenta os Escritórios de Projetos e Processos Estratégicos (EPPE) e Departamentais (EDEP). O texto define conceitos-chave como projeto, programa, portfólio, patrocinador, demandante, gerente institucional e gestor negocial, entre outros, com o objetivo de padronizar a linguagem e os fluxos de governança.

 

Entre as diretrizes estabelecidas, segundo o tj, destacam-se o alinhamento ao planejamento estratégico, a padronização metodológica, o foco na entrega de valor público, o uso de indicadores e evidências para tomada de decisão, além da observância dos princípios da legalidade, eficiência e transparência.

 

Projetos institucionais estratégicos, aqueles com impacto relevante nos resultados da instituição e na entrega de valor à sociedade, deverão seguir metodologia definida pela Diretoria de Projetos e Processos, enquanto projetos de tecnologia da informação também estarão sujeitos às normas de governança de TIC.

 

A proposição de novos projetos pode ser feita por membros da Mesa Diretora, Ouvidor Judicial, Diretor-Geral da Unicorp, presidentes e coordenadores de colegiados, juízes auxiliares da Presidência e secretários da Presidência. A formalização ocorre por meio do Termo de Abertura do Projeto (TAP), encaminhado à Secretaria de Estratégia e Projetos. Após análise da Coordenação de Projetos e Processos, consulta às unidades técnicas sobre disponibilidade de recursos e pareceres da Diretoria de Planejamento Estratégico e da Assessoria Especial da Presidência II — Assuntos Institucionais (AEP II), cabe à Presidência deliberar sobre a inclusão do projeto no portfólio institucional.

 

O monitoramento do portfólio será feito periodicamente pela Diretoria de Projetos e Processos, com reuniões que contarão com gerentes, gestores negociais e representantes da AEP II. O encerramento dos projetos deve ser formalizado por meio do Termo de Encerramento do Projeto (TEP), com registro das lições aprendidas. O decreto prevê ainda a elaboração de relatório de continuidade em caso de transição de gestão, e atribui à AEP II a competência para resolver casos omissos.