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Justiça de SC autoriza mulher trans a fazer teste físico da PM com parâmetros femininos

Por Redação

Justiça de SC autoriza mulher trans a fazer teste físico da PM com parâmetros femininos
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça de Santa Catarina concedeu a Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, mulher trans, o direito de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para a Polícia Militar do estado com parâmetros femininos. De acordo com O Globo, a candidata acionou o Judiciário após ser convocada para a avaliação segundo critérios masculinos, baseados no sexo de nascimento.

 

O desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolheu os argumentos da defesa de que o procedimento violava a identidade de gênero de Catherine e poderia eliminá-la do processo seletivo para soldados temporários da corporação. Na decisão, o magistrado observou que ela não promoveu a retificação do registro civil, mas apresentou documentação médica que comprova sua condição, incluindo laudos sobre acompanhamento por disforia de gênero e realização de procedimentos de redesignação.

 

Boller afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a identidade de gênero como um direito fundamental da personalidade, sem cabimento de exigências estatais indevidas, e citou indícios de tratamento discriminatório na convocação para o TAF com parâmetros masculinos. A medida foi concedida em mandado de segurança.

 

Segundo o Tribunal de Justiça estadual, o desembargador considerou que o edital do processo seletivo prevê o uso de nome social por candidatos trans, mas não estabelece critérios específicos para a realização do teste físico nesses casos. Essa omissão normativa, na avaliação do relator, geraria um “enquadramento automático nos parâmetros masculinos”, o que poderia resultar em exclusão indevida de postulantes.

 

“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Aptidão Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de omissão editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa etapa – revela?se medida discriminatória, por esvaziar a eficácia prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao acesso e permanência no certame em condições de igualdade”, escreveu ele.

 

Boller pontuou que a decisão não desobriga Catherine de realizar o teste físico, mas permite que ela o faça “em condições compatíveis com a identidade de gênero alegada”.

 

Pelas redes sociais, a candidata celebrou a decisão favorável e comentou que, se tivesse alterado o registro de nascimento desde que assumiu a transexualidade em 2013, não teria precisado gastar com advogada e sofrer “exposição demasiada”.

 

“Tenho ciência de que eu sou um dos poucos casos em que uma mulher trans gastou mais de 200 mil reais — inclusive com a cirurgia de adequação genital — sem ter alterado meu registro de nascimento. Sim. Tive meus motivos. Acredito eu que a maioria resolva mudar a documentação no início por receio de ser desrespeitada ou passar por constrangimentos. Eu nunca passei por isso, pois sei que sou a EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO (...) Por displicência, deixei passar… até que comecei a fazer concursos este ano. E daí surgiu a necessidade de testar o mundo real — como de fato ele é”, disse ela.