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TJ-BA extingue grupo permanente de descarbonização e transfere atribuições a núcleo ambiental

Por Aline Gama

TJ-BA extingue grupo permanente de descarbonização e transfere atribuições a núcleo ambiental

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta terça-feira (7), o Decreto Judiciário nº 347, de 6 de abril de 2026, promovendo alterações estruturais no Programa Justiça Carbono Zero. A medida, assinada pelo presidente da corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, revoga dispositivos que previam a atuação de um grupo de trabalho permanente e transfere a coordenação da iniciativa ao Núcleo Socioambiental (NSA) do tribunal.

 

A mudança atende a determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, após inspeção realizada em 2024, apontou que atividades de caráter contínuo não deveriam ser desempenhidas por colegiados temporários, mas sim incorporadas às rotinas das unidades administrativas permanentes.

 

Com o novo decreto, fica revogado o artigo 3º do Decreto Judiciário nº 324, de 25 de abril de 2025, que originalmente instituía o programa. Além disso, o artigo 4º do mesmo decreto passou a vigorar com nova redação, definindo que o Núcleo Socioambiental será o responsável pela coordenação local do Programa Justiça Carbono Zero e pelo monitoramento das metas do Plano de Descarbonização.

 

Segundo a publicação, caberá ao NSA definir diretrizes operacionais e estratégicas, articular ações com demais setores do TJ-BA, monitorar indicadores ambientais, elaborar relatórios técnicos anuais, com apoio de empresa contratada para a elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), e avaliar propostas de compensação ambiental sugeridas por especialistas. O texto ressalva que magistrados e servidores poderão ser convidados a colaborar, sem que isso configure um colegiado permanente.

 

O artigo 6º do decreto original também foi alterado, estabelecendo que todas as unidades e secretarias do tribunal deverão auxiliar os trabalhos, enviando dados e informações sempre que solicitados pela nova coordenação local.