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STF pode definir obrigação do Estado com matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral

Por Redação

STF pode definir obrigação do Estado com matrícula de aluno com deficiência em escola de tempo integral
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral no tema que discute a obrigação do Estado de garantir a matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral localizada nas proximidades de sua casa ou, na falta de vaga, custear instituição privada. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1589301, em deliberação no Plenário Virtual, e o caso foi cadastrado como Tema 1.449.

 

O recurso tem origem no Distrito Federal, em ação movida por um estudante com deficiência. O pedido de matrícula em uma escola perto de sua residência foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que entendeu não haver direito subjetivo imediato à matrícula em tempo integral sem comprovação de que a medida é imprescindível para o desenvolvimento do aluno.

 

Em sua manifestação, o relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a controvérsia tem relevância jurídica e social e ultrapassa o interesse das partes, com potencial para influenciar políticas públicas educacionais em todo o país. Segundo o ministro, “a solução do caso poderá influenciar políticas públicas educacionais em todo o país, com potencial impacto sobre inúmeras crianças e adolescentes com deficiência em idade escolar”.

 

Dino afirmou ainda que a questão envolve o direito fundamental à educação inclusiva, que compreende a integração, preferencialmente no ensino regular, de estudantes com deficiência. “Tal modelo educacional reflete o reconhecimento da diversidade e da pluralidade como elementos estruturantes do processo educativo, orientando-se pela promoção da inclusão social e pela participação plena de todos os estudantes, sem distinção, no ambiente da sala de aula comum”, disse o relator.

 

Com base nesse entendimento, o ministro propôs que o STF defina, em julgamento de mérito ainda sem data prevista, dois pontos principais: a possibilidade de exigir do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em escola pública de tempo integral próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis; e, na inexistência de vaga na rede pública, a possibilidade de determinar o custeio, pelo poder público, de vaga em instituição privada. A tese a ser fixada deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país pelo Judiciário.