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STF valida cobrança de imposto de importação sobre produtos nacionais que retornam ao país após exportação

Por Redação

STF valida cobrança de imposto de importação sobre produtos nacionais que retornam ao país após exportação
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar trechos de decretos que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 20 de março, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

A ação contestava dispositivos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009 que permitem a tributação no reingresso de produtos anteriormente exportados. Para a PGR, a cobrança violaria a Constituição Federal, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência do pedido. Em seu voto, afirmou que a Constituição vincula a incidência do tributo à procedência do bem no exterior, e não à sua origem produtiva. O ministro destacou que o fator preponderante para a cobrança do imposto de importação é a internacionalização econômica.

 

“Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, explicou.

 

Nunes Marques acrescentou que a ausência de submissão ao imposto poderia gerar distorções comerciais, estimular planejamentos tributários abusivos e enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.

 

O relator também afastou a aplicação do precedente do Recurso Extraordinário (RE) 104306 ao caso, observando que aquele julgamento tratava especificamente da hipótese de saída temporária de mercadorias para participação em feiras no exterior.