TJ-BA funciona em regime de plantão extraordinário durante feriado da Semana Santa; prazos processuais ficam suspensos
Por Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) terá expediente em regime de plantão extraordinário durante o feriado da Semana Santa, nos dias 2 e 3 de abril. A medida abrange tanto as unidades judiciais quanto as administrativas, com o objetivo de assegurar o atendimento de demandas de caráter urgente. O plantão terá início às 18h do dia 1º de abril e se encerrará às 8h do dia 6, quando as atividades ordinárias serão retomadas.
No período mencionado, os prazos processuais estarão suspensos, conforme regulamenta o Decreto Judiciário nº 1050/2025. Em caráter ordinário, o TJ-BA atua em regime de plantão de segunda a sexta-feira, das 18h às 8h do dia seguinte, e em regime de 24 horas aos sábados e domingos, para atendimento de casos que não possam aguardar o expediente normal.
PLANTÃO UNIFICADO 1º GRAU
O Plantão Unificado do 1º Grau restringe-se ao exame de matérias específicas, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades submetidas à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicação de prisão em flagrante, apreciação de pedidos de liberdade provisória e, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária.
Também estão incluídos pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores mediante comprovação de urgência, medidas cautelares de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou cuja demora possa resultar em risco de grave prejuízo, além de medidas urgentes dos Juizados Especiais (Leis nº 9.099/1995 e nº 10.259/2001) limitadas às hipóteses enumeradas. O plantão atende ainda medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes e medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, “independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil”.
O horário de funcionamento presencial é das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, o serviço funciona em regime de sobreaviso, e o magistrado plantonista apreciará apenas os expedientes protocolados que envolvam “risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência”. Os expedientes devem ser endereçados ao Plantão Judiciário por meio eletrônico, via Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O contato pode ser feito pelos telefones (71) 3372-5346 ou 5345, pelo e-mail [email protected], ou presencialmente no prédio do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à autoridade judiciária da Vara de Audiência de Custódia decidir imediatamente sobre a custódia do flagranteado, apreciar pedidos de liberdade provisória com ou sem fiança, examinar pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, além de avaliar incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, como busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva.
A unidade também promove a instrução dos expedientes de prisão em flagrante, determina a coleta e o gerenciamento de dados dos custodiados, oportuniza em audiência de custódia a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do defensor constituído, e encaminha os expedientes autuados e processados à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada competente. O horário de funcionamento é das 9h às 13h.
PLANTÃO 2º GRAU
O Plantão do 2º Grau restringe-se ao exame de matérias como pedidos de habeas corpus e mandado de segurança em que figure como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça, comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do TJBA. Também são atendidas representações para decretação de prisão preventiva ou temporária em caso de justificada urgência, pedidos de busca e apreensão com comprovação de urgência, tutelas provisórias de urgência ou cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou cuja demora possa causar grave prejuízo, além de medidas urgentes relacionadas a atos infracionais de adolescentes.
