MP-BA recomenda revogação de portaria que proibiu uso de e-mails institucionais em Quijingue
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu recomendação ao prefeito de Quijingue determinando a revogação imediata da Portaria nº 025/2026, que proibia o uso dos e-mails institucionais das secretarias municipais para o recebimento de intimações, notificações, citações e ofícios de órgãos públicos ou empresas privadas.
A medida, publicada nesta segunda-feira (30), afirmou que o ato administrativo viola princípios constitucionais e dispositivos da Lei do Governo Digital, além de outras normas federais que asseguram a comunicação eletrônica como direito do cidadão.
A portaria editada pelo Executivo municipal no último dia 25 de março estabeleceu o protocolo físico como único meio válido para o recebimento de documentos oficiais, sob a justificativa de excessivo volume de e-mails, problemas de conexão com a internet e arquivos corrompidos.
De acordo com o Ministério Público, os fundamentos apresentados não constituem justificativa jurídica suficiente para a supressão de um canal oficial de comunicação, mas revelam, na verdade, a necessidade de implementação de medidas de gestão tecnológica e capacitação de servidores.
Na recomendação assinada pela promotora de Justiça substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud, o órgão ministerial destaca que a Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece o princípio da digitalização prioritária, determinando que os serviços públicos devem ser prestados preferencialmente por meios digitais.
O mesmo diploma legal veda à administração pública exigir o deslocamento presencial do cidadão para a realização de serviços que possam ser prestados por meio eletrônico, princípio que deve ser aplicado por analogia à vedação do uso exclusivo do protocolo físico em detrimento dos meios eletrônicos.
O MP ressaltou ainda que a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) impõe aos órgãos públicos o dever de indicar instruções que permitam ao interessado comunicar-se por via eletrônica, evidenciando que a disponibilização desses canais não constitui mera faculdade administrativa. A legislação também assegura ao usuário do serviço público o direito de apresentar manifestações por meio eletrônico, vedando expressamente exigências que inviabilizem sua manifestação.
A recomendação apontou que a exigência de protocolo físico como único meio de recebimento de documentos pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente em processos administrativos e judiciais em que os prazos processuais correm independentemente da conveniência da administração. O MP advertiu que a manutenção do ato normativo poderá expor os agentes públicos à responsabilização administrativa, civil e criminal, uma vez que o descumprimento de normas federais cogentes é passível de sanções.
Além da revogação imediata da portaria, o Ministério Público recomenda que o município mantenha em funcionamento os canais eletrônicos institucionais de todas as secretarias para o recebimento de comunicações oficiais, em conformidade com a legislação vigente.
A administração municipal deverá adotar medidas efetivas de gestão tecnológica, como a implementação de filtros de spam, protocolos de segurança digital, sistemas de gestão documental eletrônica e capacitação dos servidores, a fim de garantir o recebimento, registro e encaminhamento adequado das comunicações eletrônicas.
O prefeito de Quijingue tem o prazo de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar por escrito as providências adotadas.
